Altera o inciso XI do art. 2o da Portaria CNJ no 107/2018, que cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Portaria nº 153, de 8 de outubro de 2019 (REVOGADORA) Ver "Observação"
Revogado tacitamente por força dos efeitos da Portaria 153/2019 que revogou expressamente a Portaria 107/2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O inciso XI do art. 2o da Portaria CNJ no 107/2018, que cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – Willian Dib, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);” NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI