Inclui os incisos XVIII a XX ao art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
Portaria nº 199, de 30 de setembro de 2020. (REVOGADORA) Ver "Observação"
Revogada tacitamente em decorrência dos efeitos da Portaria 199/2020 que revogou expressamente a Portaria 162/2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“XVIII – Alexandre Alves Lazzarini, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, advogado e administrador judicial;
XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, advogado.
..................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente