Identificação
Portaria Nº 129 de 16/04/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo Revisor de Processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e dispõe sobre suas atribuições.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 3, de 23 de abril de 2019, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Grupo Revisor de Processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelos seguintes servidores:

I – Fabiano de Andrade Lima;

II – Silvino César Silveira;

III – Cláudio Marcelo Albuquerque Nascimento Silva;

IV – João Carlos de Carvalho Fortes;

V – Antônio Cláudio Bulhões e Silva.

I - Antônio Cláudio Bulhões e Silva; (redação dada pela Portaria DG n. 88/2021) (excluído pela Portaria DG n. 29, de 10.3.2023)

I - Francisco Gonçalves de Araújo Filho; (redação dada pela Portaria DG n. 88/2021)

II - Silvino César Silveira; (redação dada pela Portaria DG n. 88/2021)

III - Iara Antunes Rodrigues; (incluído pela Portaria DG n. 29, de 10.3.2023)

IV - Carla Conceição da Silva Santana (incluído pela Portaria DG n. 29, de 10.3.2023)

Art. 1° Instituir o Grupo Revisor de Processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelos seguintes servidores: (redação dada pela Portaria DG n. 204. de 25.8.2023)

I - Francisco Gonçalves de Araújo Filho, matrícula 1207; (redação dada pela Portaria DG n. 204. de 25.8.2023)

II - Carla Conceição da Silva Santana, matrícula 2342; (redação dada pela Portaria DG n. 204. de 25.8.2023)

III - Iara Antunes Rodrigues, matrícula 2333; (redação dada pela Portaria DG n. 204. de 25.8.2023)

IV - Marcelo Eustáquio Soares de Lima Junior, matrícula 1719. (redação dada pela Portaria DG n. 204. de 25.8.2023)

Art. 1° Instituir o Grupo Revisor de Processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelos seguintes servidores: (redação dada pela Portaria DG n. 141, de 29.4.2024)

I - Francisco Gonçalves de Araújo Filho, matrícula 1207; (redação dada pela Portaria DG n. 141, de 29.4.2024)

II - Carla Conceição da Silva Santana, matrícula 2342; (redação dada pela Portaria DG n. 141, de 29.4.2024)

III - Marcelo Eustáquio Soares de Lima Junior, matrícula 1719. (redação dada pela Portaria DG n. 141, de 29.4.2024)

Art. 1° Instituir o Grupo Revisor de Processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelos seguintes servidores: (redação dada pela Portaria DG n. 298, de 21.10.2024)

I - Francisco Gonçalves de Araújo Filho, matrícula nº 1207; (redação dada pela Portaria DG n. 298, de 21.10.2024)

II - Carla Conceição da Silva Santana, matrícula nº 2342; (redação dada pela Portaria DG n. 298, de 21.10.2024)

III - Marcelo Eustáquio Soares de Lima Junior, matrícula nº 1719; (redação dada pela Portaria DG n. 298, de 21.10.2024)

IV - Silvino César Silveira, matrícula nº 2501. (redação dada pela Portaria DG n. 298, de 21.10.2024)

Art. 2º São atribuições do Grupo Revisor de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I – emitir parecer de mérito quanto aos artefatos de Análise de Viabilidade e Sustentação da Contratação;

II – emitir parecer opinativo quanto:

 a) aos artefatos Estratégia da Contratação e Análise de Riscos,

b) ao Plano de Trabalho, no caso das contratações com cessão de mão de obra de forma exclusiva e nas dependências do CNJ exclusivamente para os processos do Departamento de Tecnologia da Informação;

 c) ao Termo de Referência;

III – analisar eventuais pedidos de alteração do Termo de Referência ou do Projeto Básico procedidos na fase de seleção de fornecedor à luz do arcabouço normativo das contratações de TIC;

IV – realizar diligências para as unidades do CNJ quanto aos aspectos administrativos das contratações de TIC, incluindo os socioambientais e

V – desenvolver outras atividades correlatas segundo diretrizes estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3° Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK