Identificação
Portaria Nº 1 de 21/06/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 122/2019, em 24/06/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2019.

Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quinta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015.

Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador Carlos Vieira von Adamek