Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2019.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quinta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015.
Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Carlos Vieira von Adamek