Institui Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 2/2019 da 4ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
Portaria n. 93, de 10 de abril de 2023 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 2/2019 da 4ª Edição da Série Justiça Pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 2/2019 da 4ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora:
I – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza de Direito do Estado do Rio Grande do Sul;
VIII – Daiane Nogueira de Lira, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria-Geral do Supremo Tribunal Federal;
IX – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
X – Igor Caires Machado, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; e
XI – Igor Guimarães Pedreira, Diretor Técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 3º A Comissão deverá analisar as propostas apresentadas, observando o disposto no Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 2/2019, e classificá-las conforme o resultado da pontuação nos respectivos campos temáticos.
Art. 4º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo e adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI