Designa representante do Conselho Nacional de Justiça para compor a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP.
Revogada pela Portaria nº 153, de 4 de setembro de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Constituição da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, que celebraram entre si o Ministério da Justiça e os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Conselheiro Bruno Dantas como representante do Conselho Nacional de Justiça junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP e o Conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha como suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente