Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia e das serventias extrajudiciais de Rondônia.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e serventias extrajudiciais de Rondônia.
Art. 2º Designar o dia 30 de março de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 3 de abril de 2020 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRO, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 30 de março a 3 de abril de 2020;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJRO com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Rondônia, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de Rondônia, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/RO, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RO, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERNON, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Janaína Marques Alves, Daniel Dias da Silva Pereira e Wesley Almeida Arcoverde Fechine, todos do Superior Tribunal Justiça; Natália da Silva de Carvalho, Daniel Martins Ferreira e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Janaína Marques Alves, Daniel Dias da Silva Pereira e Wesley Almeida Arcoverde Fechine, todos do Superior Tribunal de Justiça; Natália da Silva de Carvalho, Daniel Martins Ferreira e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça e a servidora Sulamita Avelino Cardoso Marques, da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 19, de 5.3.2020)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça