Identificação
Portaria Nº 104 de 11/10/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Disciplina a concessão de diárias e despesas com transporte, por comparecimento a eventos de terceiros.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 191/2011, de 13/10/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa nº 45, de 8 de agosto de 2012

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, a Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias e de despesas com transporte, por comparecimento a eventos de terceiros;

CONSIDERANDO que deve haver sempre compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo quando a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao próprio CNJ. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro Cezar Peluso
Presidente