Inclui os incisos XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3º...........................................................................................
XII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
XIII – Salete Silva Sommariva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente