Identificação |
Portaria Nº 87 de 08/06/2020
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Apelido |
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Ementa |
Inclui os incisos XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 176/2020, de 9/06/2020, p. 3-4.
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Alteração |
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Legislação Correlata | |
Assunto | |
Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 3º........................................................................................... XII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; XIII – Salete Silva Sommariva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI |