Identificação
Portaria Nº 87 de 08/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui os incisos XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 176/2020, de 9/06/2020, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º...........................................................................................

XII – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

XIII – Salete Silva Sommariva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente