Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Portaria n. 362, de 14 de outubro de 2022 (revogadora)
Portaria n. 106, de 1º de julho de 2020 (alteradora)
Portaria n. 71, de 28 de abril de 2020 (alteradora)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde – OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da mesma agência internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que diversos estados vêm adotando medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como distanciamento social e quarentena, com determinação de fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais;
CONSIDERANDO o preocupante aumento de casos de violência doméstica e familiar que vem ocorrendo em decorrência do isolamento social objeto das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 e a necessidade de priorização do atendimento das vítimas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus, agente causador da Covid-19.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema, no âmbito do Poder Judiciário;
II – sugerir medidas que garantam maior celeridade, efetividade e prioridade no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia;
III – apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rogerio Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora adjunta;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e representante do FONAVID;
VI – Eunice Maria Batista Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
VII – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
VIII – Maria Domitila Prado Mansur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
IX – Larissa Franco Assumpção P. Coelho, servidora do Conselho Nacional de Justiça.
X – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; e (Incluído pela Portaria nº 71, de 28.4.2020)
XI – Jacqueline Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –Fonavid. (Incluído pela Portaria nº 71, de 28.4.2020)
Art. 4º O Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete da Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.
Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 106, de 1º.7.2020)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente