Identificação
Portaria Nº 102 de 30/09/2011
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera e retifica dispositivos da Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2011.

Situação
Exaurido
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 185/2011, de 04/10/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º da referida Portaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Fernando Costa Tourinho Neto, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Art. 2º Retificar disposição da mencionada Portaria para constar que: onde se lê: “Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo [...]”; leia-se: “§ 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo [...]”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente