Identificação
Portaria Nº 16 de 22/02/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Começar de Novo.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 35/2011, de 23/02/2011, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO o preocupante panorama carcerário do país, que conta atualmente com mais de quatrocentos mil presos e um déficit de mais de cento e cinquenta mil vagas;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução, a implementação de medidas que propiciem a reinserção social do apenado, com base no art. 1º, da Lei nº 7.210, de julho de 1984;

CONSIDERANDO a instituição do Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, bem como de cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme Resolução do CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para migrar e implantar o Sistema Começar de Novo (SCN), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a fim de que seja disponibilizado e utilizado pelos Tribunais de Justiça do país.

Parágrafo único. O SCN constitui um sistema que propicia um censo da população carcerária e o gerenciamento eletrônico das ações do Projeto Começar de Novo.  

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos integrantes relacionados no Anexo. 

Parágrafo único. O anexo poderá ser alterado por ato do Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Walter Nunes, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Fernando Costa Tourinho Neto, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 102, de 30.9.11)

§ 1º. Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

§ 2º. Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho designados nos termos do art. 2º desta portaria farão jus a diárias no valor aplicável ao CJ3.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. para a conclusão dos trabalhos.

§ 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. para a conclusão dos trabalhos. (Retificado pela Portaria nº 102, de 30.9.11)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
 

ANEXO DA PORTARIA Nº 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

Grupo de Trabalho – Sistema Começar de Novo

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

José de Ribamar Froz Sobrinho

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Desembargador

Desembargador

Solón João Leite de Miranda

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Chefe de Gabinete de Desembargador

Chefe de Gabinete de Desembargador

Ariston Chagas Apoliano Júnior

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Luciano André Losekann

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Coordenador do DMF

Márcio André Keppler Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ

Silvia Knopf Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Oficial Ajudante de 1o grau

Assessor/DMF

João Carlos Murta Pereira

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Oficial de Apoio Judicial D

Supervisor/DMF

Aderruan Rodrigues Tavares

Conselho Nacional de Justiça

Técnico Judiciário

Assistente/DMF

Aline Ribeiro de Mendonça

Conselho Nacional de Justiça

Analista Judiciário

Supervisor/DMF

Breton Vieira Crispin

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

Oficial Judicial

Supervisor/DMF