Prorrogar os trabalhos do Mutirão Carcerário no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),
CONSIDERANDO a Portaria nº 70, de 15 de Julho de 2011, que Institui equipe de trabalho para compor Mutirão Carcerário no Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a quantidade de unidades prisionais ainda pendentes de inspeções, processos a serem analisados, e uma vez constatada a impossibilidade de finalização no prazo estabelecido inicialmente,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os trabalhos do mutirão carcerário no Estado de Pernambuco até o dia 21 de outubro de 2011.
Art. 2º Instituir equipe de trabalho para atuar no período de prorrogação do Mutirão Carcerário, constante do anexo.
Art. 3º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias, conforme Portaria no 9, de 17 de março de 2011:
I) diária de juízes participantes dos mutirões:
a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).
II) diária de servidores participantes dos mutirões:
a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 96, DE 19 SETEMBRO DE 2011.
Equipe de Trabalho – Pernambuco/PE |
|||
Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo |
Sidinei José Brzuska |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Juiz de Direito |
------ |
Salomão Rodrigues da Silva Neto |
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Escrevente Judiciário |
------- |
Vagner Rodrigues Chagas |
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
Técnico Judiciário |
------- |
Shirley Aguiar Girão |
Tribunal de Justiça do Ceará |
Auxiliar Judiciário |
------- |
Heuder Lima de Assis |
Tribunal de Justiça do Mato Grosso |
Assessor Técnico Judiciário |
------- |
Conselho Nacional de Justiça |
|||
Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo |
Luciano André Losekann |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Juiz de Direito |
Coordenador do DMF |
Márcio André Keppler Fraga |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Juiz de Direito |
Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ |
Silvia Knopf Fraga |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Oficial Ajudante de 1o grau |
Assessor/DMF |
Glauber Barbosa Lopes |
Conselho Nacional de Justiça |
Analista Judiciário |
Assistente/DMF |
João Carlos Murta Pereira |
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Oficial de Apoio Judicial D |
Supervisor/DMF |
Aline Ribeiro de Mendonça |
Conselho Nacional de Justiça |
Analista Judiciário |
Supervisor/DMF |
Aderruan Rodrigues Tavares |
Conselho Nacional de Justiça |
Técnico Judiciário |
Assistente/DMF- |
Brenton Vieira Crispim |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Oficial Escrevente |
Assistente/DMF |