Identificação
Portaria Nº 93 de 16/09/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui servidores na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, criada pela Portaria nº 69 da Presidência deste Conselho.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 175/2011, de 20/09/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO que o objetivo do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo será o de analisar aproximadamente 94.155 processos de execução penal de presos do regime fechado;

CONSIDERANDO a Portaria 69, de 15 de julho de 2011, que instituiu Equipe de Trabalho para compor o Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, os servidores designados no Anexo desta Portaria. 

Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF. 

Art. 3º Considerando as peculiaridades do Mutirão, os integrantes da equipe, excepcionalmente, farão jus às seguintes diárias: 

I) diária de juízes: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II) diária de servidores: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 93, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. 

Equipe de Trabalho – São Paulo/SP

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Sarajane Rodrigues Candeia

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Agente de Portaria e Comunicação

Chefe de Cartório

Ana Flávia Ferreira Antunes

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Auxiliar Judiciário

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