Inclui servidores na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, criada pela Portaria nº 69 da Presidência deste Conselho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO que o objetivo do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo será o de analisar aproximadamente 94.155 processos de execução penal de presos do regime fechado;
CONSIDERANDO a Portaria 69, de 15 de julho de 2011, que instituiu Equipe de Trabalho para compor o Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, os servidores designados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF.
Art. 3º Considerando as peculiaridades do Mutirão, os integrantes da equipe, excepcionalmente, farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II) diária de servidores: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 93, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
Equipe de Trabalho – São Paulo/SP |
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Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo |
Sarajane Rodrigues Candeia |
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
Agente de Portaria e Comunicação |
Chefe de Cartório |
Ana Flávia Ferreira Antunes |
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Auxiliar Judiciário |
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