Altera o art. 3º da Portaria CNJ nº 228/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 228/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador;
III – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Marcelo Buhatem, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da 1ª Região;
VII – Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal da 2ª Região;
VIII – Paulo André Espírito SantoBonfadini, Juiz Federal da 2ª Região;
IX –DanielaPereiraMadeira, Juíza Federal da 2ª Região;
X – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;
XII – Luciana Yeung, Professora do Instituto Insper;
XIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;
XIV – Victor Carvalho Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal;
XV – Luiz Claudio Silva Allemand, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
XVI – Rodrigo Badaró de Castro, Advogado, representante do CFOAB; e
XVII – Wilson Pimentel, Advogado.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX