Identificação
Portaria Nº 228 de 22/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça e propostas de melhoria dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 343/2020, de 23/10/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de diagnosticar e avaliar o sistema de acesso à justiça e de gestão processual no que concerne às custas, taxas e despesas judiciais nos tribunais brasileiros, a fim de propor adequadas políticas judiciárias no tratamento desse tema;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça e propostas de melhoria dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates sobre as legislações de regência;

II – realizar diagnósticos sobre a temática de acesso à justiça e sua relação com as custas judiciais;

III – elaborar estudos com indicação de possibilidades de melhorias do sistema de acesso à justiça relacionados a procedimentos de cobrança das custas, das taxas e das despesas judiciais;

IV – apresentar propostas de atos normativos ao Plenário do CNJ; e

V – propor minuta de anteprojeto de lei à Presidência do CNJ.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

I – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Alterado pela Portaria n. 74, de 5.03.2021)

II – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

III – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

IV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

V – Marcelo Buhatem, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

VI – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da 1ª Região; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

VII – Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal da 2ª Região; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

VIII – Paulo André Espírito Santo Bonfadini, Juiz Federal da 2ª Região; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

IX – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da 2ª Região; (Incluído pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

X – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XI – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XII – Luciana Yeung, Professora do Instituto Insper; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XIV – Victor Carvalho Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XV – Luiz Claudio Silva Allemand, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

XVI – Rodrigo Badaró de Castro, Advogado, representante do CFOAB; (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020) e

XVII – Wilson Pimentel, Advogado. (Alterado pela Portaria nº 234, de 26.10.2020)

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.

Parágrafo único. As reuniões serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, do Gabinete dos Conselheiros e, eventualmente, de outras unidades do CNJ, no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.

Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, com a apresentação de relatório final e de propostas, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Fica revogada a Portaria CNJ nº 71/2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX