Identificação
Portaria Nº 234 de 26/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 3º da Portaria CNJ nº 228/2020

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 346/2020, de 27/10/2020, p. 17-18
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 228/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador;

III – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Marcelo Buhatem, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da 1ª Região;

VII – Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal da 2ª Região;

VIII – Paulo André Espírito SantoBonfadini, Juiz Federal da 2ª Região;

IX –DanielaPereiraMadeira, Juíza Federal da 2ª Região;

X – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;

XII – Luciana Yeung, Professora do Instituto Insper;

XIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;

XIV – Victor Carvalho Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal;

XV – Luiz Claudio Silva Allemand, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);

XVI – Rodrigo Badaró de Castro, Advogado, representante do CFOAB; e

XVII – Wilson Pimentel, Advogado.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX