Institui, no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários, Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, VIII, da Resolução n° 110, de 6 de abril de 2010, sobre a competência do Fórum de Assuntos Fundiários para a realização de “medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da violência no campo e nas cidades, à regularização fundiária, à pacificação social, à garantia do direito de propriedade e da posse, e ao respeito ao Estado de Direito”,
CONSIDERANDO o Seminário “Questões Fundiárias em Dourados/MS”, ocorrido nos dias 25 e 26 de maio, no Auditório da UNIGRAN, em Dourados, no qual se deliberou sobre a necessidade de se criar uma Comissão para o acompanhamento do tema na região,
CONSIDERANDO, sobretudo, as condições em que vivem os indígenas, bem como a insegurança econômica em que se encontram os proprietários rurais no Estado de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários, Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, composta por:
I – três membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários;
II – um representante do Ministério Público Federal;
III – um membro da Advocacia-Geral da União;
IV – um Procurador da Fundação Nacional do Índio;
V – um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos;
VI – dois representantes de comunidades indígenas da região;
VII – dois representantes de proprietários rurais, indicados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul;
VIII – dois estudiosos com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Juiz Marcelo Martins Berthe, que, nos impedimentos ocasionais, ou por conveniência dos trabalhos, poderá ser automaticamente substituído por outro membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.
§ 1º Sempre que se fizer necessário às atividades da Comissão, o Coordenador em exercício poderá convocar demais autoridades e representantes para participarem das reuniões da Comissão.
§ 2º O Coordenador designará um servidor do Quadro do Conselho Nacional de Justiça para ser responsável pela organização dos trabalhos, documentação da Comissão, lavratura das atas de reunião e demais atribuições.
Art. 3º A partir de sua instalação, a Comissão terá o prazo de 180 dias para apresentar relatório de seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado pelo Coordenador, por solicitação da maioria dos membros da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso