Identificação
Portaria Nº 53 de 08/04/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui, no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários, Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 65/2013, de 10/4/2013, pag. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, VIII, da Resolução n° 110, de 6 de abril de 2010, sobre a atribuição ao Fórum de Assuntos Fundiários da realização de "medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da violência no campo e nas cidades, à regularização fundiária, à pacificação social, à garantia do direito de propriedade e da posse, e ao respeito ao Estado de Direito",

CONSIDERANDO as condições preocupantes em que vivem os indígenas, bem como a insegurança econômica em que se encontram os proprietários rurais no Estado de Mato Grosso do Sul, como apurado pelo Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários no Seminário "Questões Fundiárias em Dourados – MS" (ocorrido nos dias 25 e 26 de maio de 2011, no auditório da UNIGRAN, em Dourados – MS);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários, Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, composta por:

I – um membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários a ser designado por seu coordenador;

II – um integrante do Comitê Estadual do Fórum de Assuntos Fundiários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;

III – um integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – um integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;

V – um representante do Ministério Público Federal;

VI – um membro da Advocacia-Geral da União;

VII – um Procurador da Fundação Nacional do índio;

VIII – um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos;

IX - dois representantes de comunidades indígenas da região;

X – dois representantes de proprietários rurais, indicados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul;

XI – dois estudiosos com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Comissão será coordenada, organizada e documentada, inclusive com lavratura de atas das reuniões, pelo membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários que a integra.

Parágrafo único – Toda a documentação produzida pela anterior composição da Comissão deverá ser submetida ao novo coordenador para auxiliar e fundamentar os trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório de seus trabalhos, podendo ser prorrogado pelo coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, por solicitação fundamentada do coordenador da Comissão, uma única vez por igual período.

Art. 4º As reuniões da Comissão deverão ser realizadas em Campo Grande – MS, em local a ser definido por seu coordenador, cabendo ao órgão de origem de cada um dos integrantes o custeio das eventuais despesas com sua participação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 60, de 30 de junho de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente