Delegar ao Secretário-Geral atribuições.
Código: DCOMP-CNJ
Revogada pela Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar a execução das tarefas que concernem a Secretaria Geral do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar ao Secretário-Geral atribuições para praticar os seguintes atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial:
I - autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao Conselho;
II - conceder ajuda de custo e autorizar transporte de bagagem a conselheiros e servidores do Conselho;
lll - autorizar serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias;
IV - constituir comissões administrativas destinadas a realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
V - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;
VI - aprovar Projeto Básico ou Termo de Referência, destinados as contratações;
VI1 - autorizar a:
a) realização de despesas e de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços; e
b) substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento
das respectivas obrigações;
VI11 - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
IX - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
X - ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Secretário de Administração do Supremo Tribunal Federal;
X1 - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;
XII - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;
XIII - autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
XIV - elaborar propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais.
XV - autorizar o pagamento de auxílios e benefícios;
XVI - autorizar ressarcimentos diversos, mediante manifestação conclusiva da área correspondente;
XVII - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XVIII - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;
XIX - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
XX - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço.
Art. 2° Os atos previstos nos incisos do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência para Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Presidente poderá praticar os atos previstos no art. 1°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Nelson Jobim