Altera o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Secretaria de Orçamento e Finanças;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
JUSTIÇA FEDERAL – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;
JUSTIÇA ELEITORAL – Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral:
JUSTIÇA DO TRABALHO – Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente