Identificação
Resolução Nº 77 de 26/05/2009
Apelido
---
Temas
Infância/Juventude; Direitos Humanos;
Ementa

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU - Seção 1 - nº 229/2009, de 01/12/2009, p. 166, e no DJE/CNJ nº 98/2009, de 17/06/2009, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0007472-67.2009.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B;

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano;

CONSIDERANDO a peculiar condição do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade, prevista no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao adolescente, elencadas no artigo 90 da mesma norma, pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDOa aprovação, na 73ª Sessão Plenária, realizada em 04 de novembro de 2008, da proposta nacional de promoção de medidas de proteção à infância e à juventude e de reinserção social do adolescente em conflito com a lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas sobre os adolescentes em conflito com a lei que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Art. 1º Determinar, aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas, que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, inspeção semestral nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§1º Igual procedimento deve ser adotado pelos juízes que atuam em outros juízos, inclusive juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei.

§2º No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre. (Incluído pela Resolução nº 157, de 08.08.12)

Art. 2º Nas inspeções bimestrais, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Art. 2º Nas inspeções bimestrais realizadas nas unidades de internação e semiliberdade, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§1º Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

§2º Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o não cumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

§3º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

§ 3º Os campos constantes do formulário eletrônico mencionado no caput que estejam classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 4º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 2º-A Nas inspeções semestrais realizadas nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 1º Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça a não realização de inspeção semestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que ocorram na forma prevista em lei. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 3º Constatada qualquer irregularidade nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 4º As inspeções semestrais dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto deverão ser realizadas por meio do acionamento dos órgãos gestores das políticas municipais de assistência social e por inspeção pessoal por amostragem. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 3º Os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais.

Art. 4º Os Tribunais devem assegurar a seus respectivos juízes condições objetivas para a realização de inspeções bimestrais nas Unidades de internação e semiliberdade, sem prejuízo das disposições da Resolução CNJ n. 176/2013. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014

§1º O magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de 4 (quatro) Unidades, poderá requisitar apoio à Coordenadoria da Infância e Juventude a fim de que encaminhe, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), pedido ao órgão competente, no sentido de designar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das Unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

§2º Os Tribunais devem disponibilizar, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, a segurança pessoal ao magistrado e sua equipe, para a realização de inspeções nas Unidades, se houver parecer positivo daquele órgão. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Art. 4º Os Tribunais devem assegurar a seus respectivos juízes condições objetivas para a realização das inspeções bimestrais nas Unidades de internação e semiliberdade e das inspeções semestrais nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, sem prejuízo das disposições da Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 1º O magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de quatro Unidades poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º Os Tribunais devem disponibilizar, em até dez dias, a contar da comunicação à Coordenadoria da Infância e Juventude e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a segurança pessoal ao magistrado e sua equipe, para a realização de inspeções nas Unidades, se houver parecer positivo daquele órgão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§3º Se necessário, o magistrado responsável pela fiscalização semestral pessoal por amostragem dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção semestral dos programas com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 5º Para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas, o Conselho Nacional de Justiça implanta, neste ato, o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento das referidas medidas.

Art. 6º O cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei ficará hospedado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o acesso exclusivamente aos órgãos por ele autorizados.

Art. 7º As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema no respectivo Estado, e terão acesso integral aos dados, com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das varas das comarcas, bem como zelar pela correta inserção das informações, que deverá se ultimar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 7º-A Os juízes das Varas da Infância e da Juventude devem, no exercício da respectiva competência, zelar pelo preenchimento integral do CNIUPS e do CNACL, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça a fiscalização deste preenchimento. Parágrafo único. O magistrado deverá providenciar a imediata baixa da Guia junto ao CNACL logo após a prolação de decisão que revogue a medida cautelar de internação provisória ou extinga a medida socioeducativa. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 8º As Corregedorias-Gerais de Justiça e os juízes competentes encaminharão os dados por meio eletrônico ao cadastro nacional dos adolescentes em conflito com a lei.

Parágrafo único. Compete às Corregedorias-Gerais dos tribunais organizarem, com o auxílio das Coordenadorias da Infância e Juventude, curso de capacitação anual para magistrados e servidores acerca do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções em unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS). (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Parágrafo único. Compete às Corregedorias-Gerais dos Tribunais organizarem, com o auxílio das Coordenadorias da Infância e Juventude e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, curso de capacitação anual para magistrados e servidores acerca do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS). (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para a inserção dos dados no cadastro nacional.

Parágrafo único. Os Tribunais poderão manter os atuais sistemas de dados em utilização no respectivo Estado, ou substituí-los por outros que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados ao cadastro nacional.

Art. 10. Compete ao Comitê Gestor promover a implantação, o acompanhamento e o desenvolvimento do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei e efetuar o detalhamento dos procedimentos para o cumprimento desta resolução.

Art. 11. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei será gerido e fiscalizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Art. 11. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) serão geridos e fiscalizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único. Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)

Art. 11-A O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em noventa dias, manual voltado à orientação dos Tribunais e magistrados quanto às inspeções a que se refere esta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 11-B. O CNJ implantará e disponibilizará aos Tribunais gratuitamente, em até cento e oitenta dias, sistema informatizado de tramitação de processos de conhecimento e de processos de execução de medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013). (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo Único: O sistema deverá ser estruturado de modo a assegurar a alimentação automatizada do CNACL, evitando-se retrabalho por parte de magistrados e servidores do Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES

 

 

ANEXO  

(Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, em redação dada ao art. 2º desta Resolução

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM PROGRAMA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO 

 

SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA 

 

  1. Data da Inspeção: 

 

  1. Horário: 

 

  1. Responsável pela Inspeção: 

 

  1. Semestre/Ano de Referência: 

 

  1. Nome do Programa: 

 

  1. Localização/Endereço do Programa: 

 

  1. Data de Fundação: 

 

  1. Responsável pelo Programa: 

 

  1. Cargo: 

 

 

SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL DO PROGRAMA VISITADO 

 

10. Qual é a destinação do programa? (múltipla) 

 1. Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)            

 2. Liberdade Assistida (LA) 

 99. NR/NS                               

 

11. O Programa é executado em: 

  1. CREAS 

 3. Organização da Sociedade Civil 

  2. CRAS 

 4. Outro 

   99. NR/NS                               

 

12. Qual é o número de adolescentes por sexo e por tipo de medida socioeducativa? 

 

NÚMERO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO PROGRAMA 

Medida Socioeducativa/Quantitativo 

Número de Adolescentes 

Masculino 

Feminino 

TOTAL 

12.1. Prestação de Serviço à Comunidade 

 

 

 

12.2. Liberdade Assistida 

 

 

 

12.3. Prestação de Serviço à Comunidade cumulada com Liberdade Assistida 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

13. O Programa possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?          

 1. Sim          2. Não       99. NR/NS 

 

14. O Regimento Interno é apresentado?  

14.1. Aos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

14.2. Aos familiares dos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

15. O Programa possui algum Sistema de Informação de gestão de suas rotinas?  

                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DO PROGRAMA INSPECIONADO: 

 

16. O Programa possui: 

 

 

 

16.1. Acesso à internet? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.2. Computadores para realização do trabalho? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.3. Espaço físico exclusivo para o desenvolvimento do Programa? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.4. Espaço para atendimento técnico individual? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.5. Espaço para atendimento técnico em grupo? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.6. Espaço para o setor administrativo e ou técnico? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.7. APENAS PARA LIBERDADE ASSISTIDA Sala para atividades coletivas e/ou espaço para estudo? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE 

 

17. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos? 

Tipo profissional: 

Há o profissional? 

Total 

17.1. Coordenador 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.2. Técnico de Referência 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.3. Referência Socioeducativa 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.4. Orientador socioeducativo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.5. Psicólogo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.6. Assistente Social 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

17.7. Outros 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

 

18. Os profissionais que compõem a equipe de referência são exclusivos do Programa? 

                          1. Sim, todos 

        2. Sim, alguns 

 3. Nenhum 

          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 5 – QUANTITATIVO E PERFIL DOS ADOLESCENTES  

19. Há no Programa adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são? 

 

PERFIL: 

Há adolescentes com o perfil? 

Total sexo masculino 

Total sexo feminino 

Total 

geral 

19.1. Adolescente Estrangeiro 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.2. Adolescente LGBT 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.5. Adolescente com deficiência física 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.6. Adolescente em uso de medicação controlada 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.7. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.8. Adolescente Grávida 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.9. Adolescente Lactante 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

19.10. Adolescente com filhos 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

 

 

20. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor? 

Cor/raça 

Total 

 

20.1. Branco 

|__||__| 

99.  NR/NS 

20.2. Preto 

|__||__| 

99.  NR/NS 

20.3. Pardo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

20.4. Amarelo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

20.5. Indígena 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

21. Quantos adolescentes por idade há no Programa? 

Idade 

Total 

 

21.1. 12 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.2. 13 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.3. 14 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.4. 15 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.5. 16 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.6. 17 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

21.7. 18-21 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

22. É utilizado nome social para adolescentes trans?        1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 6 - SAÚDE 

 

24. O Programa está inserido no Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)? 

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

25. O adolescente tem acesso à rede de saúde?     

 1. Sim  2. Não          99. NR/NS 

 

26. Há encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)?  

                1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

27. O Programa desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes? 

                                    1. Sim   2. Não (pule para questão 28)         99. NR/NS 

 

27.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)? 

 

 1. Planejamento familiar 

 2. Orientação sexual e identidade de gênero 

 3. Gravidez 

 4. Paternidade/maternidade responsável 

 5. Contracepção 

 6. Infecções sexualmente transmissíveis 

 7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos 

 99. NR/NS 

 

28. Há acesso a meios contraceptivos e preservativos?      

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 7 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE 

 

29. Há acompanhamento e supervisão da frequência e aproveitamento escolar?   

                        1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

30. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?  

                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

31. É realizada pelo Programa, juntamente à rede de educação, matrícula para o adolescente?               

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

31.1. A matrícula na rede de educação pode ser realizada a qualquer tempo? 

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

32. O adolescente é encaminhado para cursos de formação profissional?   

                 1. Sim   2. Não (pule para questão 33)         99. NR/NS 

 

32.1. As vagas oferecidas são suficientes?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

32.2. As vagas são compatíveis ao perfil dos adolescentes?       

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

33. São realizados encaminhamentos para oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?    

 1. Sim   2. Não (pule para questão 34)           99. NR/NS 

 

33.1. As vagas oferecidas para geração de renda são suficientes? 

                  1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

33.2. As vagas são compatíveis ao perfil dos adolescentes ? 

                     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

34. Há projetos de inclusão do adolescente no mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente?                         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 8 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 

 

35. O Programa desenvolve com as famílias dos adolescentes (múltipla): 

                 1. Atendimentos individuais 

 2. Atendimentos em grupos 

 3. Visitas domiciliares 

 4. Encaminhamento a políticas sociais 

 5. Repasse de recursos financeiros para que elas participem das atividades efetuadas 

          99. NR/NS 

 

36. CASO TENHA MARCADO O ITEM 4 DA QUESTÃO ANTERIOR: Programa garante condições para que os profissionais realizem as visitas aos adolescentes? 

                                1. Sim   2. Não          99. NR/NS  

 

SEÇÃO 9 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES 

 

37. Os adolescentes são encaminhados para a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer?                      

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

38. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal)? 

                    1. Sim  

 2. Não (pule para a questão 39)          

 99. NR/NS 

 

38.1. Em média, qual a periodicidade do atendimento psicossocial? 

    1. Mais de uma vez por semana 

 3. Quinzenal 

    2. Semanal 

 4. Mensal 

 99. NR/NS 

39. São disponibilizadas atividades relativas à:  

 1. Diversidade étnico-racial 

 2. Promoção à Igualdade de Gênero 

 3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero 

 4. Outras 

 99. NR/NS 

 

40. Os adolescentes recebem recursos financeiros para participar das atividades do Programa?      

 1. Sim   2. Não         99. NR/NS  

 

SEÇÃO 10 – ACESSO À JUSTIÇA 

 

41. Há um fluxo para que os adolescentes recebam orientação jurídica?  

                  1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

42. Há um fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o Programa para que os adolescentes recebam assistência jurídica?            

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

  

43. No que tange à documentação civil: 

43.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS 

43.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS 

43.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS 

43.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS 

 

44. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pelo Programa? (múltipla) 

 1. Os resultados da avaliação interdisciplinar 

 2. Os objetivos declarados pelo adolescente 

 3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional 

 4. Atividades de integração e apoio à família 

 5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual 

 6. As medidas específicas de atenção à sua saúde 

 7. Outros 

 99. NR/NS 

 

45. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária? 

    1. Em menos de seis meses 

 3. Em mais de seis meses 

    2. Exatamente a cada seis meses 

 99. NR/NS 

 

46. Há estratégias de comunicação entre o Programa e as unidades de execução de medida socioeducativa de privação de liberdade?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

47. Qual o tempo médio entre a emissão da guia pela autoridade judiciária e a admissão do adolescente no Programa (em dias)? __________________ 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 11 – ESPECÍFICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE 

 

48. Há programa comunitário ou governamental de prestação de serviços à comunidade?  

                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

49. Quais são as entidades parceiras cadastradas para receber o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa? 

 1. Entidade Socioassistencial 

 4. Organização da Sociedade Civil 

 2. Escola 

 5. Instituição Pública 

 3. Hospital 

 99. NR/NS 

 6. Outros 

 

50. O Programa acompanha a frequência do adolescente no cumprimento da medida no local da prestação de serviços?             

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

51. Os locais apontados para a prestação de serviço à comunidade oferecem atividades compatíveis com as habilidades do adolescente? 

                              1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

52. Os locais apontados para a prestação de serviço à comunidade atendem o fim pedagógico da medida socioeducativa? 

                              1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS 

 

Considerações: 

 

Encaminhamentos: 

 

 

 

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS - Internação e Internação Provisória 

 

SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA 

 

  1. Data da Inspeção: 

 

  1. Horário: 

 

  1. Responsável pela Inspeção: 

 

  1. Bimestre/Ano de Referência: 

 

  1. Nome da Unidade: 

 

  1. Localização/Endereço da Unidade: 

 

  1. Data de Fundação da Unidade: 

 

  1. Responsável pela Unidade: 

 

  1. Cargo: 

 

 

SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE) 

 

10. Destinação da Unidade (múltipla):  1. Internação Provisória             

 2.Internação Definitiva 

 3. Internação Sanção 

 99. NR/NS 

 

11. Unidade destinada a adolescentes do sexo: 1. Masculino       

 2. Feminino          

 3. Mista 

 99. NR/NS 

 

12. A Unidade possui Regimento Interno?         1. Sim          2. Não          99. NR/NS 

 

13. O Regimento Interno é apresentado? 

13.1. Aos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

13.2. Aos familiares dos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

13.3. Aos funcionários da Unidade? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

14. A Unidade possui Regimento Disciplinar? (esse documento pode estar inserido no Regimento Interno)                    

  1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

 

15. O Regimento Disciplinar é apresentado: 

15.1. Aos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

15.2. Aos familiares dos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

15.3. Aos funcionários da Unidade? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

16. A Unidade possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?      

 1. Sim          2. Não          99. NR/NS 

 

17. A Unidade possui alvará de funcionamento? 

17.1. Alvará concedido pela Vigilância Sanitária             1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

17.2. Alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros          1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

18. A gestão da Unidade é:            1. Direta             2. Cogestão     99. NR/NS 

 

19. A Unidade possui algum Sistema de Informação voltado à gestão de suas rotinas?  

                                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE): 

 

20. A Unidade possui: 

 

 

 

20.1 Acesso à internet? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.2. Computadores para realização do trabalho? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.3. Biblioteca? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.4. Salas de aula? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.5. Sala para oficinas? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.6. Espaço para prática esportiva/lazer? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.7. Espaço reservado para entrevista com advogado/defensor? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.8. Local para assistência religiosa? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.9. Sala de TV? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.10. Cozinha? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.11. Refeitório? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.12. Lavanderia? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.13. Banheiros nos alojamentos? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.14. Espaço para pertences individuais dos adolescentes nos alojamentos? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.15. Alojamento para realização de visita íntima? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.16. Área destinada para visita familiar? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.17. Consultório médico? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.18. Enfermaria? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.19. Consultório odontológico? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.20. Espaço para atendimento psicológico? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.21. Espaço para atendimento social? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.22. Espaço para atendimento em grupo? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

PARA UNIDADES FEMININAS 

20.23. Maternidade? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.24. Berçário? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

21. De forma geral, a Unidade apresenta ambiente limpo e conservado? 

                                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

22. Qual o número médio de camas nos alojamentos/quartos coletivos da unidade?  

 _________  99. NR/NS 

 

23. Qual o número médio de adolescentes por alojamento/ocupação? ________  99. NR/NS 

 

SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE): 

 

24. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos? 

Tipo profissional: 

Há o profissional? 

Total 

24.1. Psicólogo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.2. Assistente Social 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.3. Pedagogo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.4. Enfermeiro/a e/ou Técnico/a de enfermagem 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.5. Médico 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.6. Dentista 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.7. Advogado 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

24.8. Outros 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

 

25. Quantos socioeducadores trabalham na unidade? |__|__|      99. NR/NS 

 

26. Há socioeducadores homens?  1. Sim. Quantos? __________________    99. NR/NS      

 2. Não        

 99. NR/NS 

 

27. Há socioeducadoras mulheres?  1. Sim. Quantas? __________________    99. NR/NS      

 2. Não        

 99. NR/NS 

 

28. Há quantos socioducadores por plantão?  |__|__|      99. NR/NS 

 

29. Qual o regime de plantão dos socioeducadores? 

    1. 12 horas por 36 horas 

 3. 24 horas por 72 horas 

    2. 12 horas por 48 horas 

 4. Outros 

    99. NR/NS 

 

 

SEÇÃO 5 – QUANTITATIVO E PERFIL DOS ADOLESCENTES (SEÇÃO APLICADA BIMESTRALMENTE) 

 

30. Qual é a capacidade e lotação da unidade? (Indicar zero caso a pergunte não se aplique ao perfil da unidade) 

 

CAPACIDADE E LOTAÇÃO DA UNIDADE DE ACORDO COM PERFIL DOS ADOLESCENTES 

Medida Socioeducativa/Quantitativo 

CAPACIDADE 

OCUPAÇÃO 

Masculino 

Feminino 

TOTAL 

Masculino 

Feminino 

TOTAL 

30.1. Internação Provisória 

 

 

 

 

 

 

30.2. Internação Definitiva 

 

 

 

 

 

 

30.3. Internação Sanção 

 

 

 

 

 

 

30.4. TOTAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

31. Há na unidade adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são? 

 

PERFIL: 

Há adolescentes com o perfil? 

Total sexo masculino 

Total sexo feminino 

Total 

geral 

31.1. Adolescente Estrangeiro 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.2. Adolescente LGBTI 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.5. Adolescente com deficiência física 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.6. Adolescente em uso de medicação controlada 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.7. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.8. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Grávida 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.9. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Lactante 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

31.10. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente com filhos 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

 

32. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor? 

Cor/raça 

Total 

 

32.1. Branco 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.2. Preto 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.3. Pardo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.4. Amarelo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.5. Indígena 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

33. Quantos adolescentes por idade há na unidade? 

Idade 

Total 

 

33.1. 12 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.2. 13 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.3. 14 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.4. 15 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.5. 16 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.6. 17 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

33.7. 18-21 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

34. É utilizado nome social para adolescentes trans?     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

35. Há critérios de separação dos adolescentes?      1. Sim   

        2. Não (pule para a questão 36)          

        99. NR/NS 

35.1. Quais são os critérios? 

    1. Idade 

 4. Local de origem 

    2. Compleição física 

 5. Medida Socioeducativa 

    3. Ato infracional cometido 

 6. Outros 

   99. NR/NS 

 

36. Nas UNIDADES MISTAS, há separação por sexo dos adolescentes?  1. Sim   

                    2. Não  

                      99. NR/NS 

                97. Não se aplica 

 

37. PARA UNIDADES DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA Há adolescentes em internação provisória há mais de 45 dias?       1. Sim. Quantos? ___________________ 

 2. Não  

 99. NR/NS 

 97. Não se aplica 

 

SEÇÃO 6 – ASSISTÊNCIA MATERIAL E ALIMENTAÇÃO 

 

38. Como é a alimentação da unidade?  1. Feita na unidade  

 2. Terceirizada/Quentinha 

 99. NR/NS 

39. Quantas refeições são distribuídas diariamente na unidade?  

    1. Uma 

 5. Cinco 

    2. Duas 

 6. Seis 

    3. Três 

 7. Mais de sete 

    4. Quatro 

 99. NR/NS 

 

40. A Unidade realiza fiscalização em relação à qualidade e quantidade da alimentação fornecida? 

                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

41. Onde os adolescentes realizam as refeições?  

    1. Refeitório 

 4. Outro 

    2. Ao ar livre 

    3. Alojamento/Quarto 

 

 99. NR/NS 

42. Há água potável dentro dos alojamentos/quartos?       

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

43. É disponibilizado o consumo de água de forma permanente?    

 1. Sim   2. Não        99. NR/NS 

 

44. São fornecidos uniformes para os adolescentes?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

45. São fornecidas roupas de cama para os adolescentes?     

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

46. Quantos colchões há na Unidade? _________________     99. NR/NS 

 

47. São fornecidos materiais de higiene para os adolescentes?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

48. Qual a periodicidade de distribuição dos materiais de higiene? 

   1. Diariamente 

 2. Quinzenalmente 

   3. Mensalmente 

 4. Outro. Qual? __________________ 

 99. NR/NS 

 

49. PARA UNIDADES FEMININAS Há materiais de higiene distribuídos especificamente para as adolescentes?           

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 7 - SAÚDE 

 

50. A Unidade está inserida no Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)?       

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

51. Há serviços de saúde oferecidos dentro da unidade?       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

52. Como os adolescentes têm acesso aos serviços de saúde na Unidade? 

 1. Representante da equipe de saúde vai aos alojamentos levantar demandas de saúde 

 2. Há livros de registros de demandas de saúde 

 3. Adolescente apresenta sua demanda para os socioeducadores 

 4. Adolescente apresenta sua demanda para a equipe técnica 

 5. Outro 

 99. NR/NS 

 

53. Quantos atendimentos externos de saúde foram realizados no período (bimestre)? __________ 

 99. NR/NS 

 

54. Quantas internações hospitalares foram realizadas no período? ____________ 

 99. NR/NS 

 

55. A Unidade desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes? 

                                    1. Sim   2. Não (pule para questão 56)         99. NR/NS 

 

55.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)? 

 

 1. Planejamento familiar 

 2. Orientação sexual e identidade de gênero 

 3. Gravidez 

 4. Paternidade/maternidade responsável 

 5. Contracepção 

 6. Infecções sexualmente transmissíveis 

 7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos 

 99. NR/NS 

 

56. São realizadas rotinas para identificação de infecções sexualmente transmissíveis?  

                                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

57. A Unidade realiza distribuição de preservativo para os adolescentes?   

                                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

58. Há atendimento da rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliações psicossociais?   

                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

59. PARA UNIDADES FEMININAS As adolescentes recebem acompanhamento ginecológico? 

                                      1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 8 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE 

 

60. Há escola na Unidade?        1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

61. Quantos adolescentes estão matriculados no ensino formal? __________   99. NR/NS 

 

62. Quantos adolescentes estudam regularmente?  _________   99. NR/NS 

 

63. Qual o tempo médio semanal de permanência do adolescente em sala de aula?  

    1. Três a cinco horas semanais 

 4. Dezesseis a vinte horas semanais 

    2. Seis a dez horas semanais 

 5. Mais de vinte horas semanais 

    3. Onze a quinze horas semanais 

 99. NR/NS 

 

64. Quais ensinos são oferecidos na Unidade? 

 1. Ensino fundamental 1. Quantos adolescentes o cursam? _______________  99. NR/NS 

 1. Ensino fundamental 2. Quantos adolescentes o cursam? _______________  99. NR/NS 

 2. Ensino médio. Quantos adolescentes o cursam? _____________________ 99. NR/NS  

 3. EJA. Quantos adolescentes o cursam? ______________________________ 99. NR/NS 

 4. Outros 

     99. NR/NS 

 

65. Há acesso externo à rede de educação básica/fundamental?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

66. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?  

                              1. Sim   2. Não        99. NR/NS 

 

67. Os adolescentes têm acesso ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)?                 

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

68. Os adolescentes têm acesso ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)?    

                                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

69. O adolescente pode permanecer com o material didático durante o ciclo escolar?  

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

70. É permitido o acesso a canetas e lápis?              

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

71. Quantos professores atuam na unidade? _____________ 99. NR/NS 

 

72. São oferecidos cursos regulares de formação profissional?           

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

73. São oferecidas oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?      

                            1. Sim  2. Não          99. NR/NS 

 

74. São oferecidos cursos em parceria com atores externos?              

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

75. PARA UNIDADES COM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA São oferecidas atividades pedagógicas durante a internação provisória?  

                                1. Sim   2. Não (pule para questão 76)          99. NR/NS  

 

75.1. As atividades pedagógicas previstas visam a continuidade da escolarização? 

                                 1. Sim   2. Não         99. NR/NS 

 

SEÇÃO 9 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 

 

76. Como os adolescentes entram em contato com sua família? (múltipla) 

 1. Visita 

 4. Outros 

 2. Ligação Telefônica 

 5. Não se realiza contato 

 3. Carta 

 99. NR/NS 

 

77. É garantido auxílio financeiro/logístico para as famílias realizarem as visitas?   

                           1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

78. São realizados procedimentos de revistas íntimas nos visitantes da unidade? 

                     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

79. O adolescente realiza visita íntima na unidade?           

                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

80. É estimulado o convívio dos adolescentes com seus filhos?  

 1. Sim  2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 10 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES 

 

81. Qual o tempo médio diário de permanência dos adolescentes no alojamento/quarto? ____________ (em horas)  99. NR/NS 

 

82. O adolescente tem acesso a TV?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

83. O adolescente tem acesso a atividades esportivas?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

84. O adolescente tem livre acesso à leitura no alojamento ou espaço específico?  

                            1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

85. São oferecidas oficinas terapêuticas ou esportivas?          

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

86. São realizadas atividades recreativas ao ar livre?             

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

87. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal) de forma sistemática?  

                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

88. Há adolescentes que realizam atividades externas à Unidade?  

            1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

88.1. Quantos adolescentes realizam atividades externas à Unidade? _____________  99. NR/NS 

 

89. São disponibilizadas atividades relativas à (múltipla)? 

 1. Diversidade étnico-racial 

 2. Promoção à Igualdade de Gênero 

 3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero 

 4. Outras 

 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 11 – ACESSO À JUSTIÇA 

 

90. A Defensoria Pública atende aos adolescentes na Unidade?         

                 1. Sim  2. Não          99. NR/NS 

 

91. No que tange à documentação civil: 

91.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS 

91.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS 

91.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS 

91.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS 

 

92. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pela unidade? (múltipla) 

 1. Os resultados da avaliação interdisciplinar 

 2. Os objetivos declarados pelo adolescente 

 3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional 

 4. Atividades de integração e apoio à família 

 5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual 

 6. As medidas específicas de atenção à sua saúde 

 7. A designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida 

 8. A definição das atividades internas e externas das quais o adolescente poderá participar 

 9. A fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas 

 10. Outros 

 99. NR/NS 

 

93. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária? 

    1. Em menos de seis meses 

 3. Em mais de seis meses 

    2. Exatamente a cada seis meses 

 99. NR/NS 

 

94. O Conselho Tutelar fiscaliza a Unidade?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 12 - SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA/INTEGRIDADE FÍSICA DOS ADOLESCENTES 

 

95. Há plano de segurança institucional?        

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

96. Há protocolo (normativa) de uso da força na unidade?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

97. Há procedimentos de apuração de uso de força?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

98. Há procedimentos operacionais padronizados para segurança externa realizada pelas Polícias Militar e Civil?         

 1. Sim   2. Não         99. NR/NS 

 

99. Há registro de entrada de Forças Especiais (como polícia, por exemplo) na unidade no último período?     

                                      1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

100. Há procedimentos de gestão de conflitos internos?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

101. Qual composição da comissão disciplinar? (múltipla) 

 1. Composta por no mínimo três integrantes 

 2. Um dos integrantes é da equipe técnica 

 99. NR/NS 

 

102. Havia adolescentes em sanção disciplinar no momento da inspeção?     

                                1. Sim   2. Não               99. NR/NS 

 

103. No último período (bimestre) foi realizado algum procedimento policial em razão de infração disciplinar cometida por adolescente?      

 1. Sim.Quantas? ___________ 

 2. Não          

 99. NR/NS.   

 

104. Há convivência protetora (seguro) na Unidade?     

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

105. Quais motivos pelos quais os adolescentes se encontram em convivência protetora? (múltipla) 

    1. Tipo de ato infracional cometido 

 4. Conflitos internos 

 

 

    2. Orientação Sexual 

 5. Sanção disciplinar 

 

 

    3. Identidade de Gênero 

    99. NR/NS 

 6. Outros 

 

 

 

106. São utilizados instrumentos de uso da força e/ou de contenção (algemas, spray, tonfa etc.) nos adolescentes?  

                                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

107. Há mecanismos disponíveis para adolescentes e familiares realizarem denúncias?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

108. Há indicativos de tortura, tratamento degradante e/ou maus tratos?   

                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

109. No último período (bimestre) houve casos na Unidade de: 

109.1. Óbitos 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantos? ___________ 

 99. NR/NS 

109.2. Feridos 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantos? ___________ 

 99. NR/NS 

109.3. Fugas 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

109.4. Rebeliões 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

109.5. Apreensões com adolescentes 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 13 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS 

 

Considerações: 

 

Encaminhamentos: 

 

 

 

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS - SEMILIBERDADE 

 

SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA 

 

  1. Data da Inspeção: 

 

  1. Horário: 

 

  1. Responsável pela Inspeção: 

 

  1. Bimestre/Ano de Referência: 

 

  1. Nome da Unidade: 

 

  1. Localização/Endereço da Unidade: 

 

  1. Data de Fundação da Unidade: 

 

  1. Responsável pela Unidade: 

 

  1. Cargo: 

 

 

SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL UNIDADE VISITADA (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE) 

 

10. Destinação da Unidade:  1. Semiliberdade 

 99. NR/NS 

 

11. Unidade destinada a adolescentes do sexo: 1. Masculino       

 2. Feminino          

 3. Mista 

 99. NR/NS 

 

 

12. A Unidade possui Regimento Interno?      1. Sim                2. Não          99. NR/NS 

 

13. O Regimento Interno é apresentado? 

13.1. Aos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

13.2. Aos familiares dos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

13.3. Aos funcionários da Unidade? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

14. A Unidade possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?          

 1. Sim                2. Não          99. NR/NS 

 

15. A Unidade possui Regimento Disciplinar? (esse documento pode estar inserido no Regimento Interno)                     

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

16. O Regimento Disciplinar é apresentado: 

16.1. Aos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.2. Aos familiares dos adolescentes? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

16.3. Aos funcionários da Unidade? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

17. A Unidade possui alvará de funcionamento? 

17.1. Alvará concedido pela Vigilância Sanitária             1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

17.2. Alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros          1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

18. A gestão da Unidade é:           1. Direta             2. Cogestão     99. NR/NS 

 

19. A Unidade possui algum Sistema de Informação voltado a gestão de suas rotinas?       

                                 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DA UNIDADE INSPECIONADA (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE): 

 

20. A Unidade possui: 

 

 

 

20.1. Acesso à internet? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.2. Computadores para realização do trabalho? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.3. Localização em bairros comunitários e em moradias residenciais? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.4. Espaço para atividades coletivas e/ou espaço para estudo? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.5. Espaço para setor administrativo e/ou técnico? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.6. Quartos em número conforme previsto na Resolução CONANDA nº 119/2006 (SINASE)? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.7. Banheiros em número conforme previsto na Resolução CONANDA nº 119/2006 (SINASE)? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.8. Sala de TV? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.9. Cozinha? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.10. Refeitório? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.11. Área de serviço? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.12. Espaço para pertences individuais dos adolescentes nos quartos? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.13. Espaço para atendimento psicológico individual? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.14. Espaço para atendimento social individual? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.15. Espaço para atendimento em grupo? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

20.16. Espaço adequado para visita familiar? 

 1. Sim 

 2. Não 

 99. NR/NS 

 

21. Qual o número médio de camas nos quartos coletivos da unidade?  

_________  99. NR/NS 

 

22. Qual o número médio de adolescentes por quarto? ________  99. NR/NS 

 

SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE): 

 

23. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos? 

Tipo profissional: 

Há o profissional? 

Total 

23.1. Psicólogo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.2. Assistente Social 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.3. Pedagogo 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.4. Enfermeiro/a e/ou Técnico/a de enfermagem 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.5. Médico 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.6. Dentista 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.7. Advogado 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

23.8. Outros 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__|      99. NR/NS 

 

24. Quantos socioeducadores trabalham na unidade? |__|__|      99. NR/NS 

 

25. Há socioeducadores homens?  1. Sim. Quantos? __________________    99. NR/NS      

 2. Não        

 99. NR/NS 

 

26. Há socioeducadoras mulheres?  1. Sim. Quantas? __________________    99. NR/NS      

 2. Não        

 99. NR/NS 

 

27. Há quantos socioducadores por plantão?  |__|__|      99. NR/NS 

 

28. Qual o regime de plantão dos socioeducadores? 

    1. 12 horas por 36 horas 

 3. 24 horas por 72 horas 

    2. 12 horas por 48 horas 

 4. Outros 

    99. NR/NS 

 

 

SEÇÃO 5 – PERFIL E DADOS QUANTITATIVOS DOS ADOLESCENTES (SEÇÃO APLICADA BIMESTRALMENTE) 

 

29. Há na unidade adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são? 

 

PERFIL: 

Há adolescentes com o perfil? 

Total sexo masculino 

Total sexo feminino 

Total 

geral 

29.1. Adolescente Estrangeiro 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.2. Adolescente LGBT 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

30.5. Adolescente com deficiência física 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.5. Adolescente em uso de medicação controlada 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.6. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.7. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Grávida 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.8. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Lactante 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

29.9. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente com filhos 

 1. Sim         2. Não        99. NR/NS 

|__|__| 

|__|__| 

|__|__| 

 

30. Qual é a capacidade e lotação da unidade? (indicar zero caso a pergunte não se aplique ao perfil da unidade) 

 

CAPACIDADE E LOTAÇÃO DA UNIDADE DE ACORDO COM PERFIL DOS ADOLESCENTES 

Medida Socioeducativa/Quantitativo 

CAPACIDADE 

OCUPAÇÃO 

Masculino 

Feminino 

TOTAL 

Masculino 

Feminino 

TOTAL 

30.1. Semiliberdade 

 

 

 

 

 

 

 

 

31. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor? 

Cor/raça 

Total 

 

31.1. Branco 

|__||__| 

99.  NR/NS 

31.2. Preto 

|__||__| 

99.  NR/NS 

31.3. Pardo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

31.4. Amarelo 

|__||__| 

99.  NR/NS 

31.5. Indígena 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

32. Quantos adolescentes por idade há na unidade? 

Idade 

Total 

 

32.1. 12 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.2. 13 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.3. 14 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.4. 15 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.5. 16 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.6. 17 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

32.7. 18-21 anos 

|__||__| 

99.  NR/NS 

 

33. É utilizado nome social para adolescentes trans?     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

34. Há critérios de separação dos adolescentes?      1. Sim   

        2. Não (pule para a questão 35)          

        99. NR/NS 

34.1. Quais são os critérios? 

    1. Idade 

 4. Local de origem 

    2. Compleição física 

 5. Medida Socioeducativa 

    3. Ato infracional cometido 

 6. Outros 

   99. NR/NS 

 

35. Nas UNIDADES MISTAS, há separação por sexo dos adolescentes?  1. Sim   

                    2. Não  

                      99. NR/NS 

                97. Não se aplica 

 

SEÇÃO 6 – ASSISTÊNCIA MATERIAL E ALIMENTAÇÃO 

 

36. Como é a alimentação da unidade?  1. Feita na unidade  

 2. Terceirizada/Quentinha 

 99. NR/NS 

 

37. Quantas refeições são distribuídas diariamente na unidade?  

    1. Uma 

 5. Cinco 

    2. Duas 

 6. Seis 

    3. Três 

 7. Mais de sete 

    4. Quatro 

 99. NR/NS 

 

38. A Unidade realiza fiscalização em relação à qualidade e quantidade da alimentação fornecida? 

                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

39. Onde os adolescentes realizam as refeições?  

    1. Espaço destinado à realização de refeições 

 4. Outro 

    2. Ao ar livre 

    3. Quarto 

 

 99. NR/NS 

 

40. É disponibilizado o consumo de água de forma permanente?    

 1. Sim   2. Não        99. NR/NS 

 

41. É disponibilizado vestuário para adolescentes?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

42. São fornecidas roupas de cama para os adolescentes?     

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

43. Quantos colchões há na Unidade? _________________     99. NR/NS 

 

44. São fornecidos materiais de higiene para os adolescentes?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

45. Qual a periodicidade de distribuição dos materiais de higiene? 

   1. Diariamente 

 2. Quinzenalmente 

   3. Mensalmente 

 4. Outro. Qual? __________________ 

 99. NR/NS 

 

46. PARA UNIDADES FEMININAS Há materiais de higiene distribuídos especificamente para as adolescentes?           

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 7 - SAÚDE 

 

47. A Unidade está inserida Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)?       

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

48. Os adolescentes são encaminhados para a rede de saúde do território?  

                                              1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

49. PARA UNIDADES FEMININAS As adolescentes recebem acompanhamento ginecológico na rede? 

                                      1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

50. A Unidade desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes? 

                                    1. Sim   2. Não (pule para questão 51)         99. NR/NS 

 

50.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)? 

 

 1. Planejamento familiar 

 2. Orientação sexual e identidade de gênero 

 3. Gravidez 

 4. Paternidade/maternidade responsável 

 5. Contracepção 

 6. Infecções sexualmente transmissíveis 

 7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos 

 99. NR/NS 

 

51. São realizadas rotinas para identificação de infecções sexualmente transmissíveis?  

                                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

52. A Unidade realiza distribuição de preservativo para os adolescentes?   

                                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

53. Há atendimento da rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliações psicossociais?   

                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 8 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE 

 

54. Quantos adolescentes estão matriculados na rede formal de ensino? __________   99. NR/NS 

 

55. Quantos adolescentes estudam regularmente?  __________   99. NR/NS 

 

56. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?  

                                     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

57. O adolescente pode permanecer com o material didático durante o ciclo escolar?  

                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

58. É permitido o acesso a canetas e lápis?     1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

59. Os adolescentes têm acesso a cursos regulares de formação profissional na rede externa?   

                           1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

60. São oferecidas oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?  

                             1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 9 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 

 

61. Como os adolescentes entram em contato com sua família? (múltipla) 

 1. Visita 

 4. Outros 

 2. Ligação Telefônica 

 5. Não se realiza contato 

 3. Carta 

 99. NR/NS 

 

62. É garantido auxílio financeiro/logístico para as famílias realizarem as visitas?  

                   1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

63. É garantido auxílio financeiro/logístico para os adolescentes realizarem visitas à sua família?                          

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

64. São realizadas atividades de fortalecimento de vínculos familiares? 

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

65. São realizados procedimentos de revista íntima nos visitantes da Unidade?  

                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

 

SEÇÃO 10 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES 

 

67. O adolescente tem acesso a TV?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

68. O adolescente tem acesso a atividades esportivas?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

69. O adolescente tem livre acesso à leitura no alojamento ou espaço específico?  

                             1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

70. São oferecidas oficinas terapêuticas ou esportivas?          

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

71. São oferecidas oficinas externas aos adolescentes?     

          1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

72. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal) de forma sistemática?  

                                  1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

73. São realizadas articulações com a rede externa para garantir a inserção do adolescente em políticas públicas do território?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

74. São disponibilizadas atividades relativas à (múltipla)? 

 1. Diversidade étnico-racial 

 2. Promoção à Igualdade de Gênero 

 3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero 

 4. Outras 

 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 10 – ACESSO À JUSTIÇA 

 

76. A Defensoria Pública atende aos adolescentes na Unidade?         

                  1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

77. No que tange à documentação civil: 

76.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS 

76.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS 

76.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS 

76.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS 

 

77. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pela unidade? (múltipla) 

 1. Os resultados da avaliação interdisciplinar 

 2. Os objetivos declarados pelo adolescente 

 3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional 

 4. Atividades de integração e apoio à família 

 5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual 

 6. As medidas específicas de atenção à sua saúde 

 7. A designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida 

 8. A definição das atividades internas e externas das quais o adolescente poderá participar 

 9. A fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas 

 10. Outros 

 99. NR/NS 

 

78. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária? 

    1. Em menos de seis meses 

 3. Em mais de seis meses 

    2. Exatamente a cada seis meses 

 99. NR/NS 

 

79. O Conselho Tutelar fiscaliza a Unidade?         

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

SEÇÃO 11 - SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA/INTEGRIDADE FÍSICA DOS ADOLESCENTES 

 

80. Há plano de segurança institucional?        

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

 

81. Há protocolo (normativa) de uso da força na unidade?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

82. Há procedimentos de apuração de uso de força?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

83. Há procedimentos operacionais padronizados para segurança externa realizada pelas Polícias Militar e Civil?         

 1. Sim   2. Não         99. NR/NS 

 

84. Há registro de entrada de Forças Especiais (como polícia, por exemplo) na unidade no último período (bimestre)?     

                                      1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

85. Há procedimentos de gestão de conflitos internos?   

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

86. No último período (bimestre) foi realizado algum procedimento policial em razão de infração disciplinar cometida por adolescente?      

 1. Sim.Quantas? ___________ 

 2. Não          

 99. NR/NS.   

 

87. São utilizados instrumentos de uso da força e/ou de contenção (algemas, spray, tonfa etc.) nos adolescentes?  

                                    1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

88. Há mecanismos disponíveis para adolescentes e familiares realizarem denúncias?    

 1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

89. Há indicativos de tortura, tratamento degradante e/ou maus tratos?   

                       1. Sim   2. Não          99. NR/NS 

 

90. No último período (bimestre) houve casos na Unidade de: 

90.1. Óbitos 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantos? ___________ 

 99. NR/NS 

90.2. Feridos 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantos? ___________ 

 99. NR/NS 

90.3. Fugas 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

90.4. Rebeliões 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

90.5. Apreensões com adolescentes 

 1. Sim 

 2. Não 

Quantas? ___________ 

 99. NR/NS 

 

SEÇÃO 12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS 

 

Considerações: 

 

Encaminhamentos: