Institui grupo de trabalho para realizar estudos e propostas de ações com vistas à concretização de uma política nacional de conciliação.
Revogada pela Portaria nº 110, de 14 de outubro de 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar estudos e propostas de ações com vistas à concretização de uma política nacional de conciliação, em especial para elaborar modelagem de juízos de conciliação e mediação e apresentar propostas de tratamento de demandas de massa.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por:
I – José Guilherme Vasi Werner, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Tatiana Cardoso de Freitas, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – Valéria Ferioli Lagrasta Lucchiari, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – Ricardo Pippi Schmidt, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O grupo poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata, devendo integrar-se nas ações do Movimento pela Conciliação, coordenado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, presidida pela Conselheira Morgana de Almeida Richa.
Art. 3° O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente