Identificação
Portaria Nº 141 de 20/07/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para realizar estudos e propostas de ações com vistas à concretização de uma política nacional de conciliação.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 132/2010, de 22/07/2010, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 110, de 14 de outubro de 2011


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar estudos e propostas de ações com vistas à concretização de uma política nacional de conciliação, em especial para elaborar modelagem de juízos de conciliação e mediação e apresentar propostas de tratamento de demandas de massa. 

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – José Guilherme Vasi Werner, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Tatiana Cardoso de Freitas, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Valéria Ferioli Lagrasta Lucchiari, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Ricardo Pippi Schmidt, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O grupo poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata, devendo integrar-se nas ações do Movimento pela Conciliação, coordenado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, presidida pela Conselheira Morgana de Almeida Richa.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente