Institui grupo de trabalho para realizar estudos e propostas de ações com vistas à concretização de uma política nacional de conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, por meio da conciliação, e de organizar e implementar ações para a Semana Nacional da Conciliação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor fica encarregado da organização e execução de medidas para a continuidade do projeto de divulgação e incentivo à solução de conflitos.
Art. 2º Designar para integrar o referido Comitê Gestor os seguintes magistrados:
I. José Roberto Neves Amorim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II. José Guilherme Vasi Werner, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III. Tatiana Cardoso de Freitas, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
V. José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI. André Gomma de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VII. Adriana Goulart de Sena, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VIII. Morgana Richa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
IX. Ricardo Pippi Schmidt, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
X. Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XI. Flávia Fragala, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
XII. Marcelo Vieira de Campos, Secretário de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Presidência da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
Art. 4º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 637, de 9 de outubro de 2009 e 141, de 20 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente