Identificação
Portaria Nº 83 de 04/05/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Cria a função de Secretário-Geral Adjunto.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 85/2010, de 12/05/2010, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a distribuição de atribuições da Secretaria-Geral;
CONSIDERANDO a aprovação da criação da função de Secretário-Geral Adjunto pelo Plenário do CNJ na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Criar a função de Secretário-Geral Adjunto, que substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos e a quem poderão ser delegadas atribuições permitidas pelo Regimento Interno.

Art. 2° O Secretário-Geral Adjunto é designado pelo Presidente na forma do art. 34 do Regimento Interno.

Art. 3° No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente