Cria a função de Secretário-Geral Adjunto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a distribuição de atribuições da Secretaria-Geral;
CONSIDERANDO a aprovação da criação da função de Secretário-Geral Adjunto pelo Plenário do CNJ na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Criar a função de Secretário-Geral Adjunto, que substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos e a quem poderão ser delegadas atribuições permitidas pelo Regimento Interno.
Art. 2° O Secretário-Geral Adjunto é designado pelo Presidente na forma do art. 34 do Regimento Interno.
Art. 3° No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente