Inclui novos dispositivos na Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008.
Código: DCOMP-CNJ
Revogada pela Portaria nº 92, de 16 de julho de 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 238, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .....................................................................................................
XX - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos;
XXI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores;
XXII - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda;
XXIII - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores;
XXIV - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:
a) 1 (um) dia, para doação de sangue;
b) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
XXV - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;
XXVI - autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa;
XXVII - assinar os certificados de eventos de Educação Corporativa;
XXVIII - homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo;
XXIX - autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo;
Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente