Inclui no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 383, de 18 de setembro de 2008, o Juiz de Direito Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Revogada pela Portaria nº 62, de 30 de junho de 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 383, de 18 de setembro de 2008, o Juiz de Direito Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art 2º Comunique-se o respectivo Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente