Inclusão e Dispensa de Juiz de Direito no Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil, instituído pela Portaria n. 151, de 05 de agosto de 2010, na qualidade de membro efetivo, o Juiz de Direito ULISSES GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º Dispensar do Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil, instituído pela Portaria n. 151, de 05 de agosto de 2010, o Juiz de Direito PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCCI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n. 383, de 18 de setembro de 2008 e n. 497, de 18 de março de 2009.
Art. 4º Comunique-se o respectivo Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO