Identificação
Portaria Nº 4 de 25/01/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Designa a equipe do Projeto Integrar para desempenhar as atribuições constantes dos incisos I a VIII do art. 1º da Portaria nº 482, de 27 de fevereiro de 2009, na sede do Conselho Nacional de Justiça e junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 27/1/10, p. 38, e no DJE/CNJ nº 17/2010, de 27/1/10, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 32, de 13 de outubro de 2009,



R E S O L V E



Art. 1° Designar a equipe do Projeto Integrar, composta pelos membros relacionados no Anexo I, para desempenhar as atribuições constantes dos incisos I a VIII do art. 1º da Portaria nº 482, de 27 de fevereiro de 2009, na sede do Conselho Nacional de Justiça e junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Parágrafo único. O anexo I poderá ser alterado por ato do Secretário- Geral, mediante proposição do coordenador da equipe.*

Art. 2º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 7 de janeiro a 31 de março de 2010, podendo ser prorrogados por despacho presidencial mediante proposta devidamente justificada pelo Coordenador.

Art. 3º A coordenação da equipe caberá à Juíza Auxiliar da Presidência Maria da Conceição da Silva Santos que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

§ 1º A iniciativa dos processos de concessão de diárias e passagens poderá ser delegada a servidor, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo Coordenador.

§ 2º É facultada a concessão de passagens de retorno intermediário à sede do membro da equipe, com intervalos mínimos de quatorze dias de permanência no local dos trabalhos, hipótese na qual será suspenso o pagamento de diárias nos períodos de ausência.

§ 3º A programação das viagens de retorno intermediário referidas no parágrafo anterior constará da programação a ser submetida ao Secretário-Geral pelo Juiz Coordenador, observado o modelo estabelecido no Anexo II.

Art. 4º A proposição de remarcação de passagens observará:

I - o prazo mínimo de cinco dias em relação à data de embarque;
II - a apresentação de justificativa por escrito, referendada pelo Coordenador e por este encaminhada à consideração do Secretário-Geral.

§ 1º Na hipótese de aquisição direta de passagem por integrante da equipe, o pedido de ressarcimento será apresentado por escrito pelo interessado ao Coordenador, e por este submetido à consideração do Secretário-Geral.

§ 2º Em qualquer hipótese, o valor ressarcido será equivalente ao da passagem disponível para aquisição pelo CNJ para o mesmo trecho com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 5º Os integrantes da equipe designada nos termos do art. 1º farão jus a diárias no valor aplicável ao servidor ocupante do cargo de nível mais elevado dentre seus membros, excluídos os Juízes e Conselheiros, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 32, de 13 de outubro de 2009.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente




* Parágrafo acrescentado pela Portaria nº 11, de 8 de fevereiro de 2010.



ANEXO I DA PORTARIA Nº 04 DE 25 DE JANEIRO DE 2010
 

Nome Órgão de Origem Cargo Efetivo Cargo em Comissão
Acácia Regina Soares Sá Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Técnico Judiciário -
Adriano dos Santos Leal Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Escrivão Judicial Subsecretário da 2ª Câmara Cível
Alexandro Amaral Freire Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Diretor de Secretaria -
Alexandre Fortes Rodrigues Tribunal Regional Federal da 4ª Região Analista Judiciário -
Alinne Oliveira Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Técnico Judiciário Auxiliar de Divisão 01
Ana Cristina Rodrigues da Rocha Tribunal Regional Federa da 2ª Região Técnico Judiciário CJ 2 - Assessora Judiciária
Anayra Jurema Lopes Soares Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Técnico Judiciário -
Davi Alvarenga Balduino Ala Conselho Nacional de Justiça Técnico Judiciário -
Francisco André dos S. Rodrigues Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Analista Judiciário -
Euvânia Benvindo Cavalcante Svinkal Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo Técnico Judiciário -
Leonardo Jorge Lima Caldas Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Supervisor Administrativo Supervisor Administrativo - DS1
Lia Bertuol Tribunal Regional Federal/ 4ª Região Analista Judiciário -
Luciana Pires Zavala Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Diretor Tecn. Departamento  
Magno Vitório de Farias Fragoso Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Analista Judiciário -
Márcio de Freitas Manna Justiça Federal - Seção Judiciária de Uberlândia Cargo em Comissão CJ3 - Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Uberlândia
Moacyra Rocha Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Analista Judiciário Secretário DS2
Rômulo de Souza Abreu Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Técnico Judiciário F5 - Supervisor
Rosenélia da Rocha Bomfim Tribunal Regional Federal da 1ª Região Analista Judiciário CJ3 - Chefe da Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários do Gabinete da Presidência
Umberto Soares Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Técnico Judiciário  


ANEXO II DA PORTARIA Nº 4 DE 25 DE JANEIRO DE 2010

Modelo de Programação de viagens.

Nome  
CPF  
Aeroporto de Origem  
Aeroporto de Destino  
Data de Ida  
Data de Retorno  
Data de Retorno Intermediário Destino-Sede  
Data de Retorno Intermediário Sede-Destino  
Data de Retorno Intermediário Destino-Sede  
Data de Retorno Intermediário Sede-Destino  
Data de Retorno Intermediário Destino-Sede  
Data de Retorno Intermediário Sede-Destino  
Data de Retorno Intermediário Destino-Sede  
Data de Retorno Intermediário Sede-Destino