Identificação
Portaria Nº 528 de 04/05/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho com o objetivo de criar, implementar e manter as tabelas de assuntos e de movimentação processual no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 71/2009, de 7/5/09, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Portaria nº 11, de 22 de março de 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da padronização e da uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de criação e implementação de tabelas de assuntos e movimentação processual no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as classes dos procedimentos administrativos do Conselho Nacional de Justiça estão previstas no Regimento Interno do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir grupo de trabalho com o objetivo de criar, implementar e manter as tabelas de assuntos e de movimentação processual no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para a implementação das tabelas o grupo pode propor as alterações necessárias nos sistemas informatizados do CNJ.

Art. 2º. O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores, sem prejuízo das suas atribuições:

I - Adriene Domingues Costa;
II - Ionice de Paula Ribeiro;
III - Giscard Stephanou
IV - Janaína Lima Penalva da Silva;
V - Neide Alves Dias de Sordi;
VI - Paula Ferro Costa de Sousa;

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos do grupo fica a cargo do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, de um Juiz Auxiliar por ele indicado

Art. 4º. O grupo deverá concluir o trabalho de criação das tabelas no prazo de 60 dias, oportunidade em que apresentará cronograma de implementação, sem prejuízo do seu contínuo aperfeiçoamento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Gilmar Mendes
Presidente