Identificação
Portaria Nº 11 de 22/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho com o objetivo de atualizar e manter as tabelas de assuntos e de movimentação processual no âmbito do CNJ.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 52/2011, de 23/03/2011, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução/CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO as vantagens advindas da padronização e da uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de tabelas de assuntos e de movimentação processual no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que as classes dos procedimentos administrativos do Conselho Nacional de Justiça estão previstas no Regimento Interno do CNJ,

CONSIDERANDO os estudos para a implementação de novo sistema informatizado para os processos em trâmite neste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de atualizar e manter as tabelas de assuntos e de movimentação processual no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores, sem prejuízo das suas atribuições:
I – José Guilherme Vasi Werner;
II – Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho;
III – Adriene Domingues Costa;
IV – Lucas Delgado;
V – Mariana Dutra Moraes Gomes;
VI – Flávia Cerqueira Capella.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo fica a cargo do Conselheiro Walter Nunes e, na sua ausência, de um Juiz auxiliar por ele indicado.
Art. 4º O grupo deverá concluir o trabalho de criação das tabelas no prazo de 30 dias, oportunidade em que apresentará o estudo à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, sem prejuízo do seu contínuo aperfeiçoamento.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 528, de 4 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral