Identificação
Portaria Nº 44 de 27/11/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 63 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Considerando que ao Ministro-Corregedor compete expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando a efetiva necessidade de compatibilizar o regramento procedimental previsto no Regulamento Geral desta Corregedoria Nacional com aquele previsto pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, visando inibir eventuais antagonismos;

Considerando que a redação do art. 63 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça guarda incompatibilidade com a regra do art. 103, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à data inicial da contagem do prazo recursal;

 

Resolve:

 

Dar nova redação ao caput do art. 63 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 63. A parte ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Ministro-Corregedor poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação, interpor recurso administrativo.

A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. 

 

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

Corregedor Nacional de Justiça