Identificação
Portaria Nº 50 de 25/03/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 35 e parágrafo único, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração

Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça - atual) - Revogação indireta.

Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Considerando que ao Ministro-Corregedor compete expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando a efetiva necessidade de compatibilizar o regramento procedimental previsto no Regulamento Geral desta Corregedoria Nacional com aquele previsto pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, visando inibir eventuais antagonismos;

Considerando que a redação do art. 35 e parágrafo único do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça guarda incompatibilidade com a regra do art. 91, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito aos documentos exigidos para a admissibilidade do processo de revisão disciplinar;

 

Resolve:

 

Dar nova redação ao art. 35 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 35. O pedido de revisão deverá ser instruído com a certidão do julgamento do processo disciplinar e com as peças necessárias à comprovação dos fatos alegados.

Parágrafo único. O Ministro-Corregedor poderá determinar que se apensem os autos originais ou cópias autenticadas de todas as peças do processo, requisitando-se ao Tribunal competente as providências necessárias.

A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

 

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

Corregedor Nacional de Justiça