Identificação
Portaria Nº 83 de 13/10/2008
Apelido
---
Temas
Ementa

Instaura inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Maranhão e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata

Resolução n. 2 de 16 de agosto de 2005 (Regimento Interno ANTIGO)

Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça)

Portaria nº 219, de 8 de setembro de 2009 - Determina efetivação de nova inspeção junto às unidades administrativas e jurisdicionais, de primeiro e segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta indicam que o Poder Judiciário do Maranhão enfrenta atrasos expressivos, com um total de 6.812 processos conclusos aguardando prolação de sentença há mais de cem dias (anexo 1);

Considerando que as mesmas estatísticas indicam a existência de outros 1.238 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias (anexo 2);

Considerando que os dados do Sistema Justiça em Números indicam que durante todo o ano de 2007 não houve aplicação de qualquer sanção a magistrados ou servidores do Poder Judiciário local, embora o quadro funcional some mais de cinco mil servidores (anexo 3);

Considerando que os dados do Sistema Justiça em Números indicam o aumento da taxa de congestionamento em primeiro grau, já que para os 91.039 processos distribuídos em 2007 foram prolatadas 39.095 sentenças;

Considerando que os dados do Sistema Justiça em Números indicam o aumento da taxa de congestionamento também em segundo grau, já que para os 9.230 casos novos distribuídos em 2007 foram finalizados 7.429;

Considerando que no mês de junho de 2008 vinte e seis por cento (26%) das unidades judiciárias do Estado do Maranhão deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta; Considerando, contudo, que dados estatísticos nem sempre revelam elementos capazes de demonstrar a eficiência de um serviço, tampouco são suficientes para que a Corregedoria Nacional possa contribuir com as medidas necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados; Considerando que mesmo o atraso excessivo por vezes é justificado;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Maranhão, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Maranhão. A inspeção não abrangerá a Justiça Militar do Estado, ou os serviços prestados pela Justiça Federal comum, trabalhista, eleitoral ou militar, sem prejuízo da colheita de eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 23 de outubro de 2008, às 9: 00 horas, para o início da inspeção, ocasião em que será realizada audiência pública com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir o aprimoramento do serviço forense 3 naquela jurisdição. A instalação formal dos trabalhos se dará junto à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, sem prejuízo da inspeção, simultânea ou não, em outras unidades judiciárias do Estado;

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos trabalhos correcionais, Drs. Alvaro Ciarlini, Paulo de Tarso Tamburini Souza e Erivaldo Ribeiro dos Santos, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

5. Designar os servidores Vanessa Cristina Motta, Débora Zabulon de Figueiredo, Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Giscard Stephanou Silva, Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Francisco Marcos Motta Budal para auxiliarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Débora Zabulon de Figueiredo como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos e realização da audiência pública;

7.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto aos prédios dos fóruns, dos juizados especiais e do Tribunal de Justiça do Estado do Estado, a partir de 17 de outubro de 2008 até o dia da audiência pública;

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 17 de outubro de 2008 até o dia da inspeção; 

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Maranhão, à Secretaria da Justiça do Maranhão, ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de São Luiz, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, ao Presidente da Associação Comercial do Estado do Maranhão, ao Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e ao Superintendente do PROCON do Maranhão, convidando-lhes para a audiência pública. Outras entidades poderão participar, desde que, sejam feitas inscrições no local e no dia da realização da audiência pública.

9. Observar que a manifestação na audiência pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado. As manifestações serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que durante a audiência pública serão colhidas manifestações escritas de público em geral, desde que o reclamante esteja devidamente identificado. Se necessário serão reduzidas a termo eventuais reclamações ofertadas oralmente por pessoas, devidamente identificadas, que não saibam escrever com suficiente clareza.

 

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça