Identificação
Portaria Nº 89 de 18/11/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto à Justiça Militar de Primeira e Segunda instância do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata

Resolução nº 2 de 16 de agosto de 2005 - Regimento Interno

Portaria nº 12, de 30 de março de 2007 - Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando a existência de denúncias de irregularidades no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, comunicadas em oficios dirigidos à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul AJURIS e à Associação dos Magistrados Brasileiros AMB, firmados pela quase totalidade dos magistrados de primeiro grau e trazidos ao conhecimento do CNJ por iniciativa de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre a situação da Justiça Militar no Rio Grande do Sul, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para melhorar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça:

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto à Justiça Militar de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2008. A inspeção não abrangerá a Justiça Comum do Estado, ou os serviços prestados pela Justiça Federal comum, trabalhista ou eleitoral, sem prejuízo da colheita de eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições:

2. Designar o dia 9 de dezembro de 2008, às 14 h, para o início da inspeção, ocasião em que será realizada audiência pública com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou obser ições capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A instalação formal dos trabalhos se dará junto à E. Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, sem prejuízo da inspeção, simultânea ou não, em outras unidades judiciárias do Estado;

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente:

4. Informar que participarão dos trabalhos os Juizes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti e Salise Monteiro Sanchotene, os quais, por delegação do Ministro-Corregedor Gilson Dipp, realizarão os trabalhos de inspeção e os atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos:

5. Designar os servidores Hélio Carlos Gomes Silva, Mirna Brenda de Magalhães e Ricardo Brandão Fernandes, Mauricio Antônio do Amaral Carvalho e Silvia Caldas Ferreira para auxiliarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos:

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e o Sr. Corregedor Geral, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos e realização da audiência pública:

7.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao prédio do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, a partir de 07 de dezembro de 2008 até o dia da audiência pública;

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado, a partir de 07 de dezembro de 2008 até o dia da inspeção:

7.4 Providenciem a publicação desta Portaria na página inicial do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado, a partir de 07 de dezembro de 2008 até o dia da inspeção;

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado, para que possam fazer uso da palavra, se o desejarem, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio Grande do Sul, ao Procurador-Geral do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, ao Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; ao Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul; ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, aos Juízes de Direito Auditores da Justiça Militar no Estado, signatários do requerimento em anexo, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, ao Presidentes da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, Associação dos Cabos e Soldados da Brigada Militar e ao Movimento de Justiça e Direitos Humanos, convidando-lhes para a audiência pública. Outras entidades poderão participar da audiência pública, desde que previamente inscritas por meio do endereço eletrônico corregedoria@cnj.jus.br

9. Observar que a manifestação na audiência pública deve ser precedida de inscrição mediante correio eletrônico ou no local do evento, com identificação do interessado. As manifestações serão orais, por cinco minutos prorogáveis a critério da Corrgededoria Nacional de Justiça, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que durante a audiência pública também serão colhidas, de forma reservada, manifestações escritas de público em geral, desde que o reclamante esteja devidamente identificado. Se necessário serão reduzidas a termo eventuais reclamações ofertadas oralmente por pessoas, devidamente identificadas, que não saibam escrever com suficiente lareza.

11. Autue-se o presente expediente como Inspeção.

 

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça