Identificação
Portaria Nº 90 de 03/12/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Pará, incluída a Justiça Militar.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata

Resolução nº 2 de 16 de agosto de 2005 - Regimento Interno

Portaria nº 12, de 30 de março de 2007 - Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado do Pará;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta relativas ao mês de setembro de 2008 indicam a existência de 10.858 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias (anexo 1);

Considerando que as mesmas estatisticas indicam que em setembro de 2008 havia 3.139 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias ( anexo 2);

Considerando que a grande extensão territorial do Estado do Pará recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências e também as boas práticas adotadas sejam melhor conhecidas:

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Pará, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado do Pará, incluída a Justiça Militar. A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições:

2. Designar o dia 17 de dezembro de 2008, às 13:30 horas, para o inicio da inspeção, ocasião em que será realizada audiência pública com a finalidade de se colher sugestões, noticias. reclamações ou observações capazes de contribuir o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A instalação formal dos trabalhos se dará junto à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, sem prejuízo da inspeção, em outras unidades judiciárias e administrativas do Estado, a partir de 16/12/2008:

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos trabalhos correcionais, Drs. Álvaro Ciarlini e Erivaldo Ribeiro dos Santos, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

5. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Izabela Padilha Santos, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Tatiana Ramalho de Rezende Valéria Alencar Machado da Silva, Giscard Stephanou Silva, Francisco Marcos Motta Budal, Ângela Mercê Teixeira Neves, Humberto José Nunes e Renata Licia Gonçalves de Santana Alves para auxiliarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

7. Determinar que seja oficiado à Sra. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à Sra. Corregedora da Região Metropolitana, ao Sr. Corregedora das Comarcas do Interior do Estado e ao Sr. Ouvidor judicial, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para instalação dos trabalhos e realização da audiência pública;

7.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios da capital e do interior dos fóruns, dos juizados especiais e do Tribunal de Justiça do Estado do Estado, a partir de 09 de dezembro de 2008;

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, a partir de 09 de dezembro de 2008;

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado, para que possam fazer uso da palavra, se o desejarem, ao chefe do Ministério Público no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pará, à Secretaria da Justiça do Pará, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Belém, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Pará, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, ao Sr. Ouvidor Geral da Ouvidoria Agrária Nacional, ao responsável pelo Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária ( INCRA) no Pará, ao responsável pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Pará e ao dirigente da Comissão Pastoral da Terra no Estado. Outras entidades e também pessoas físicas poderão se manifestar na audiência pública, após a manifestação desde que previamente inscritas no local da audiência pública a partir das 13:00 horas do dia da audiência pública:

9. Observar que a manifestação na audiência pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que durante a audiência pública serão colhidas manifestações escritas de público em geral, desde que o reclamante esteja devidamente identificado. Se necessário serão reduzidas a termo eventuais reclamações ofertadas oralmente por pessoas devidamente identificadas.

11. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção.

 

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça