Identificação
Portaria Nº 91 de 25/07/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Prossegue com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 139/2011.
Alteração
Legislação Correlata

 

Portaria Conjunta nº 05, de 22 de fevereiro de 2010

Portaria nº 11, de 11 de março de 2010

 

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CONSELHEIRO WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05, da Presidência e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de fevereiro de 2010, que instituiu o Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11, de 11 de março de 2010, que instituiu o grupo de trabalho dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e uniformização dos Juizados Especiais Federais,

CONSIDERANDO a jurisdição federal delegada - artigo 109, § 3º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a videoconferência realizada no dia 14 de julho de 2011, que apresentou dados relevantes em relação aos Juizados Especiais Federais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prosseguir com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais, com as seguintes atribuições:

I - revisar os documentos encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais no processo nº 0006107-75.2009.2.00.0000;

II - pesquisar e consolidar matérias pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, cujas decisões possam repercutir imediatamente nos Juizados Especiais Federais;

III - formular propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais Federais, inclusive em relação às possibilidades de mediação e conciliação;

IV - propor encaminhamentos para o aprimoramento da prestação jurisdicional, nos casos de competência delegada (artigo 109, §3º da Constituição).

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Murilo Fernandes de Almeida, juiz federal do TRF 1ª Região;

IV - Ronaldo Castro Destêrro e Silva, juiz federal do TRF 1ª Região;

V - Flávia Heine Peixoto, juíza federal do TRF 2ª Região;

VI - Marcella Nova Brandão, juíza federal do TRF 2ª Região;

VII - Vanessa Vieira de Mello, juíza federal do TRF 3ª Região;

VIII - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, juíza federal do TRF 3ª Região;

IX - Viviam Josete Pantaleão, juíza federal do TRF 4ª Região;

X - José Antonio Savaris, juiz federal do TRF 4ª Região;

XI - Jairo Schafer, juiz federal do TRF 4ª Região;

XII - Cíntia Menezes Brunetta, juíza federal do TRF 5ª Região;

XIII - Joana Carolina Lins Pereira, juíza federal do TRF 5ª Região;

XIV - Um Juiz de Direito com experiência em jurisdição delegada (artigo 109, § 3º da Constituição).

Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 3º Poderão participar dos trabalhos representantes da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a convite da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º A presente Portaria constará dos autos do PP 0006107-75.2009.2.00.0000.

Art. 5º Publique-se.

 

Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior

Corregedor Nacional de Justiça Substituto