Prossegue com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
O CONSELHEIRO WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05, da Presidência e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de fevereiro de 2010, que instituiu o Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 11, de 11 de março de 2010, que instituiu o grupo de trabalho dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e uniformização dos Juizados Especiais Federais,
CONSIDERANDO a jurisdição federal delegada - artigo 109, § 3º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a videoconferência realizada no dia 14 de julho de 2011, que apresentou dados relevantes em relação aos Juizados Especiais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Prosseguir com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais, com as seguintes atribuições:
I - revisar os documentos encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais no processo nº 0006107-75.2009.2.00.0000;
II - pesquisar e consolidar matérias pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, cujas decisões possam repercutir imediatamente nos Juizados Especiais Federais;
III - formular propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais Federais, inclusive em relação às possibilidades de mediação e conciliação;
IV - propor encaminhamentos para o aprimoramento da prestação jurisdicional, nos casos de competência delegada (artigo 109, §3º da Constituição).
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - Murilo Fernandes de Almeida, juiz federal do TRF 1ª Região;
IV - Ronaldo Castro Destêrro e Silva, juiz federal do TRF 1ª Região;
V - Flávia Heine Peixoto, juíza federal do TRF 2ª Região;
VI - Marcella Nova Brandão, juíza federal do TRF 2ª Região;
VII - Vanessa Vieira de Mello, juíza federal do TRF 3ª Região;
VIII - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, juíza federal do TRF 3ª Região;
IX - Viviam Josete Pantaleão, juíza federal do TRF 4ª Região;
X - José Antonio Savaris, juiz federal do TRF 4ª Região;
XI - Jairo Schafer, juiz federal do TRF 4ª Região;
XII - Cíntia Menezes Brunetta, juíza federal do TRF 5ª Região;
XIII - Joana Carolina Lins Pereira, juíza federal do TRF 5ª Região;
XIV - Um Juiz de Direito com experiência em jurisdição delegada (artigo 109, § 3º da Constituição).
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti.
Art. 3º Poderão participar dos trabalhos representantes da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a convite da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º A presente Portaria constará dos autos do PP 0006107-75.2009.2.00.0000.
Art. 5º Publique-se.
Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior
Corregedor Nacional de Justiça Substituto