Estende a inspeção ao sistema de distribuição de processos e recursos da Comarca do Rio de Janeiro, de Primeiro e de Segundo Graus.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 8º, inciso III, do Regimento Interno deste Conselho,
Considerando a aparente fragilidade do sistema de segurança de distribuição na Justiça Estadual do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de se aprofundar a inspeção objeto do processo nº 0000849-50.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
1 - Estender a Inspeção ao sistema de distribuição de processos e recursos da Comarca do Rio de Janeiro, de Primeiro e Segundo Graus.
2 - Designar, em aditamento à Portaria nº 5, de fevereiro de 2010, os servidores Mirna Brenda de Magalhães, Fabiana Ambrozio de Oliveira e Giscard Sthefanou para assessorarem nos trabalhos de inspeção da Comarca de Búzios, no período de 23 a 24 de março de 2010.
3 - Publique-se e cumpra-se.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça