Identificação
Portaria Nº 33 de 04/08/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o pagamento das diárias aos Magistrados e funcionários convocados para integrar os trabalhos dos projetos Muitirão Carcerário e Eficiência no Estado de São Paulo.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 146/2011, de 08/08/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,

CONSIDERANDO o teor da Portaria de n. 09-SG, de 17 de março de 2011,

CONSIDERANDO a importância da atuação e a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), especialmente em virtude do Mutirão Carcerário que se desenvolve no Estado de São Paulo, no período de 20 de julho a 20 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o extenso e excepcional período de realização do mutirão e o volume de trabalho que vem sendo enfrentado pelos magistrados e servidores convocados para análise de 94.000 (noventa e quatro mil) processos de condenados que cumprem pena em regime fechado,

CONSIDERANDO os expressivos gastos diários e semanais suportados pelos magistrados e servidores, individualmente, no Estado de São Paulo, notadamente nos pólos nos quais se desenvolvem os trabalhos do Mutirão Carcerário SP (Capital, Campinas, Ribeirão Preto e Presidente Prudente/Araçatuba)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O pagamento das diárias aos Magistrados e funcionários convocados para integrar os trabalhos dos projetos Mutirão Carcerário e Eficiência no Estado de São Paulo, obedecerá, excepcionalmente, aos valores mencionados no Anexo.

Art. 2º Mesmo que a prestação de serviços ultrapasse ao 14º dia, ficam mantidos integralmente os valores das diárias devidas a magistrados e servidores, durante a realização dos trabalhos no Estado de São Paulo, conforme disposto no Anexo.

Art. 3º As interrupções ocorridas no prazo de 30 dias, contados do início da participação do projeto, não serão consideradas para efeito de pagamento das diárias devidas, ficando mantido o valor das diárias integrais, conforme Anexo. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral


 
ANEXO DA PORTARIA Nº 33, DE 4 DE  AGOSTO DE 2011.

Juízes Convocados

Diária de R$ 400,00

Funcionários Convocados

Diária de R$ 280,00