Identificação
Portaria Nº 46 de 06/06/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Designa data para a realização de Correição para verificação do funcionamento do Setor de Precatórios ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 108/2013, de 12/6/2013 p. 20-21
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO os termos da Portaria 155, de 18 de dezembro de 2012, que determinou a verificação dos setores administrativos do Tribunal de Justiça da Paraíba e o contido na Portaria n. 15, de 21 de fevereiro de 2013, que estendeu a correição realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba para o Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o dia 24 de junho de 2013, às 9 horas, para início da correição no Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 1º Designar o dia 27 de junho de 2013, às 9 horas, para início da correição no Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. (redação dada pela Portaria n. 49, de 10.6.2013)

Art. 2º Durante a correição, os trabalhos forenses no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º A correição se realizará das 9 às 18 horas, independentemente do horário de expediente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 4º Determinar à Secretaria Processual que expeça ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, convidando Sua Excelência para a Correição e solicitando que:

I - providencie a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 14 de junho de 2013.

II - providencie sala com capacidade para ao menos três pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com três computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.

Art. 5º Determinar, ainda, à Secretaria Processual que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba; ao Procurador de Justiça da Paraíba e ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.

Art. 6º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Luís Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Designar a servidora Simone Aparecida Metello Taques de Souza, para assessorar o Senhor Magistrado.

Art. 8º Designar o servidor Fábio Alexandre Mendonça, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorar o Senhor Magistrado.

Art. 9º Determinar a autuação deste expediente como Correição no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sob o complemento de assunto “Correição - TRT13 - Paraíba - Setor de Precatórios".

Art. 10. Determinar que este processo, uma vez autuado, seja apensado ao Processo de Correição nº. 0006865-49.2012.2.00.0000.

Art. 11. Determinar sejam trasladas para a presente correição cópias das Portarias 155/2012 e 15/2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO