Identificação
Portaria Nº 100 de 17/06/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 100/2013, de 17/6/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, I, da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) será a seguinte:

I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá em conjunto com representante do CNMP;

II – 1 (um) representante do Superior Tribunal de Justiça;

III – 1 (um) representante do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – 1 (um) representante do Superior Tribunal Militar;

V – 2 (dois) representantes da Justiça Federal, indicados pelo Conselho da Justiça Federal;

VI – 2 (dois) representantes da Justiça do Trabalho, indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

VII – 2 (dois) representantes de Tribunais de Justiça, indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º As indicações dos representantes será feita por meio de ofício, dispensando-se portaria de nomeação individualizada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente