Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, I, da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º A representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) será a seguinte:
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá em conjunto com representante do CNMP;
II – 1 (um) representante do Superior Tribunal de Justiça;
III – 1 (um) representante do Tribunal Superior Eleitoral;
IV – 1 (um) representante do Superior Tribunal Militar;
V – 2 (dois) representantes da Justiça Federal, indicados pelo Conselho da Justiça Federal;
VI – 2 (dois) representantes da Justiça do Trabalho, indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
VII – 2 (dois) representantes de Tribunais de Justiça, indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º As indicações dos representantes será feita por meio de ofício, dispensando-se portaria de nomeação individualizada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente