Identificação
Portaria Nº 93 de 13/11/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso VI do artigo 4º da Portaria 112, de 11 de julho de 2013, que institui o Comitê de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 190/2017, de 16/11/2017, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Esta Portaria tem por objeto específico alterar a Portaria 112/2013, que foi posteriormente alterada pela Portaria 1/2020, operando, assim, a revogação tácita dos seus efeitos. 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 34, de 30 de maio de 2017, a qual extinguiu o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança (NULS) e criou o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o inciso VI do artigo 4o da Portaria 112, de 11 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra CARMEN LÚCIA