Altera o inciso VI do artigo 4º da Portaria 112, de 11 de julho de 2013, que institui o Comitê de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria nº 1, de 7 de janeiro de 2020 (REVOGA TACITAMENTE) Ver "Observação".
Esta Portaria tem por objeto específico alterar a Portaria 112/2013, que foi posteriormente alterada pela Portaria 1/2020, operando, assim, a revogação tácita dos seus efeitos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 34, de 30 de maio de 2017, a qual extinguiu o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança (NULS) e criou o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ);
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o inciso VI do artigo 4o da Portaria 112, de 11 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CARMEN LÚCIA