Revoga as Portarias nos 657, 9 de dezembro de 2009 e 158, de 16 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 339.542;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nos 657, de 9 de dezembro de 2009 e 158, de 16 de agosto de 2010, que instituíram, neste Conselho, o Comitê Gestor do Projeto de Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Poder Judiciário – e-jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa