Institui a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
Instrução Normativa nº 79, de 30 de março de 2020. (REVOGADORA) Ver "Observação"
Revogada tacitamente pela IN 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais e de políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (§ 4º do art. 103-B da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre a adoção de metodologia de gestão de projetos, programas e ações do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Gerenciamento de Projetos é adotado no CNJ como instrumento de planejamento e gestão organizacional e consiste na aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas para iniciar, planejar, executar, monitorar, controlar e encerrar projetos, visando atender a seus objetivos .
Art. 3º A missão, a visão, os valores e as estratégias institucionais, instituídos pelo Plano Estratégico do CNJ, por meio da Portaria n. 18/2010, norteiam a gestão de projetos.
Art. 4º Conselheiros, magistrados, servidores e colaboradores são corresponsáveis pelo estabelecimento de uma cultura de gestão de projetos.
Art. 5º O Departamento de Gestão Estratégica (DGE) é o facilitador do processo de gerenciamento de projetos.
Art. 6º O DGE fica autorizado a promover ajustes na Metodologia de Gerenciamento de Projetos deste Conselho.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa