Revoga a Instrução Normativa nº 2, de 26 de agosto de 2008 e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012.
A Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012 foi firmada pela Secretaria-Geral (SG), e também foi revogada por força da Portaria Conjunta SG/DG nº 1, de 14 de novembro de 2019.
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 2, de 26 de agosto de 2008 e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI