Identificação
Portaria Nº 160 de 01/12/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 217, de 2/12/2015, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Alterada pela Portaria nº 23, de 1 de março de 2016 (prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo para que o grupo de trabalho instituído por meio da Portaria CNJ 160 de 1º de dezembro de 2015 apresente relatório final).

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as significativas alterações legais promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), editado pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015; 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o novo CPC possui cláusula de vigência de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 1.045, com o fim de possibilitar período de transição e necessária adaptação aos novos regramentos processuais;

 

RESOLVE:

                       

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho novo Código de Processo Civil os seguintes Conselheiros:

I – Gustavo Tadeu Alkmim, que o presidirá;

II – Fabiano Augusto Martins Silveira;

III – Luiz Cláudio Silva Allemand;

IV – Arnaldo Hossepian Lima Júnior;

V – Fernando Cesar Baptista de Mattos;

VI – Carlos Augusto de Barros Levenhagen;

VII – Carlos Eduardo Oliveira Dias.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente

Este texto não substitui a publicação oficial.