Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.
Alterada pela Portaria nº 23, de 1 de março de 2016 (prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo para que o grupo de trabalho instituído por meio da Portaria CNJ 160 de 1º de dezembro de 2015 apresente relatório final).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as significativas alterações legais promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), editado pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o novo CPC possui cláusula de vigência de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 1.045, com o fim de possibilitar período de transição e necessária adaptação aos novos regramentos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho novo Código de Processo Civil os seguintes Conselheiros:
I – Gustavo Tadeu Alkmim, que o presidirá;
II – Fabiano Augusto Martins Silveira;
III – Luiz Cláudio Silva Allemand;
IV – Arnaldo Hossepian Lima Júnior;
V – Fernando Cesar Baptista de Mattos;
VI – Carlos Augusto de Barros Levenhagen;
VII – Carlos Eduardo Oliveira Dias.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
Este texto não substitui a publicação oficial.