Identificação
Portaria Nº 170 de 15/12/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2º da Portaria 24, de 24 de fevereiro de 2014, que institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 227, de 16/12/2015, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogada tacitamente em decorrência dos efeitos da Portaria 69/2016 que revogou expressamente a Portaria 24/2014

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do Plenário do CNJ na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Portaria 24 de 24 de fevereiro de 2014, a qual institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, até 15 de dezembro de 2016, quando assumirá o Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, para mandato de igual período, e será composto por:

Art. 2º Fica revogada a Portaria 205 de 12 de novembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski