Identificação
Portaria Nº 25 de 09/03/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 40, de 10/03/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a centralidade dos princípios da legalidade e da eficiência para a administração dos Poderes da República, erigidos em pilares da administração pública, juntamente com os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, nos termos do citado art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a administração eficiente do Poder Judiciário pressupõe, entre outras medidas, estabelecer política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses, bem como a necessidade de regulamentá-la, no âmbito da Justiça do Trabalho, ante as particularidades principiológicas que caracterizam essa Justiça especializada;

 CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canais de diálogo entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho, a fim de estabelecer as diretrizes para informação dessa política;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 125/2009, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes Conselheiros do CNJ:

I – Lelio Bentes Corrêa;

II – Gustavo Tadeu Alkmim;

III – Carlos Eduardo Oliveira Dias;

IV – Arnaldo Hossepian Lima Júnior ;

V – Luiz Cláudio Silva Allemand.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá ouvir representantes de tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área relevante para o objeto da presente designação.

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão concluídas com a apresentação de relatório e proposta de regulamentação, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência do CNJ. (Prazo prorrogado, por 90 dias, pela Portaria nº 68, de 22.06.2016)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski