Institui o regulamento do Prêmio Auditoria de Geração de Valor – Edição 2026.
SEI n. 05841/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 05841/2026,
CONSIDERANDO o deliberado na 17ª Reunião do Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud), realizada em 26 de fevereiro de 2026, e nos termos do art. 17, inciso XI, da Resolução CNJ nº 308/2020, e do art. 5º do Regimento Interno do referido Comitê;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regulamento do Prêmio Auditoria de Geração de Valor – Edição 2026, com o objetivo de selecionar práticas ou projetos propostos por magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário relacionados à inovação ou à geração de valor em auditoria interna.
Art. 2º As regras para inscrição e seleção estão descritas no Edital anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 117/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DO PRÊMIO AUDITORIA DE GERAÇÃO DE VALOR – EDIÇÃO 2026
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio deste Edital, regulamenta o Prêmio Auditoria de Geração de Valor – Edição 2026, com o objetivo de selecionar práticas ou projetos inovadores propostos por magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário que promovam a inovação e a geração de valor na auditoria interna.
1.2. Serão aceitos apenas projetos que já estejam em fase de execução e apresentem resultados concretos, sejam eles quantitativos ou qualitativos.
2. DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1. As práticas ou projetos submetidos ao Prêmio Auditoria de Geração de Valor – Edição 2026 deverão estar alinhados a um dos seguintes eixos temáticos:
I. Eixo Inovação Tecnológica e Ferramentas Digitais.
II. Eixo Geração de Valor para a Administração.
III. Eixo Eficiência e Desburocratização dos Processos.
2.2. Os eixos temáticos são descritos conforme subitens a seguir:
I. Eixo Inovação Tecnológica e Ferramentas Digitais
Descrição: este eixo visa reconhecer práticas ou projetos que tragam soluções tecnológicas para o aprimoramento da atividade de auditoria. São bem-vindas iniciativas que explorem o uso de inteligência artificial, automação, blockchain, big data ou outras tecnologias emergentes para, por exemplo:
- facilitar a integração de sistemas e a análise de grandes volumes de dados;
- desenvolver dashboards, aplicativos ou plataformas que otimizem o trabalho da auditoria e a tomada de decisão;
- implementar robôs de automação (RPA) para a verificação automática de conformidade em contratos e despesas;
- desenvolver dashboards interativos para monitoramento de riscos em tempo real; e
- criar sistemas de mineração de dados para identificar padrões em fraudes ou inconsistências em pagamentos.
II. Eixo Geração de Valor para a Administração
Descrição: focado em práticas ou projetos que evidenciem a transformação dos resultados da auditoria em benefícios concretos para a instituição, este eixo premia iniciativas que gerem impacto direto na gestão pública. Exemplos de práticas ou projetos deste eixo incluem:
- ações de avaliação ou consultoria que geraram economia de recursos e otimização do orçamento;
- ações de avaliação ou consultoria que promoveram o fortalecimento da governança e aprimoramento dos controles internos; e
- ações de avaliação ou consultoria que promoveram a melhoria na qualidade das decisões administrativas por meio de análises precisas e insights estratégicos.
III. Eixo Eficiência e Desburocratização dos Processos
Descrição: práticas ou projetos enquadrados neste eixo devem demonstrar a capacidade de simplificar, agilizar e otimizar processos internos, reduzindo a burocracia sem comprometer a qualidade e o rigor da auditoria. Exemplos de práticas ou projetos deste eixo incluem:
- reengenharia de processos que eliminem etapas redundantes;
- adoção de metodologias e ferramentas que permitam uma execução mais rápida e integrada das atividades de auditoria;
- melhoria na comunicação e na integração entre setores;
- implementação de fluxos automatizados para a análise e tramitação de processos de auditoria, reduzindo prazos de resposta;
- implementação de metodologias ágeis na condução das auditorias, reduzindo o tempo de conclusão sem comprometer a qualidade; e
- desenvolvimento de modelos de auditoria preditiva para antecipação de riscos e fraudes em processos administrativos e pagamentos.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem apresentar práticas ou projetos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, individualmente ou em equipe, sem limite de integrantes.
3.2. Cada órgão poderá submeter até três (3) práticas ou projetos, limitados a 1 (um) por eixo temático.
3.3. Não será aceita a reinscrição de projetos que foram finalistas na edição anterior do prêmio (2025), ou seja, os 3 (três) projetos de cada eixo que foram selecionados para apresentação durante o fórum.
3.3. Cada projeto deve ser inscrito em apenas um eixo temático.
4. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. O processo de seleção e avaliação das práticas inscritas será realizado conforme descrito a seguir:
|
Etapa |
Data de início |
Data de fim |
|
Inscrição da proposta |
16/4/2026 |
15/5/2026 |
|
Admissão da Proposta |
18/5/2026 |
29/5/2026 |
|
Recurso contra não admissão da proposta |
01/06/2026 |
05/06/2026 |
|
Votação da Proposta |
10/6/2026 |
17/6/2026 |
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Divulgação das propostas selecionadas |
22/6/2026 |
22/6/2026 |
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Reunião de apresentação das regras para apresentações do fórum |
23/06/2026 |
26/06/2026 |
|
Recebimento das apresentações selecionadas |
29/6/2026 |
22/7/2026 |
|
Apresentação da Proposta no Fórum |
27 e 28/7/2026 |
27 e 28/7/2026 |
|
Votação das Propostas Vencedoras |
28/7/2026 |
28/7/2026 |
|
Certificação dos Vencedores |
29/7/2026 |
29/7/2026 |
5. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo CNJ, contendo as seguintes informações:
I - órgão de origem dos responsáveis;
II - nome(s) do(s) responsável(is);
III - eixo temático;
IV - título da prática ou projeto;
V - descrição resumida da prática ou projeto;
VI - público-alvo beneficiado;
VII - descrição do problema resolvido ou oportunidade explorada;
VIII - recursos utilizados (humanos, tecnológicos, financeiros);
IX - data de início da prática ou implantação do projeto;
X - descrição detalhada da prática ou projeto;
XI - descrição dos resultados e benefícios alcançados; e
XII - descrição das dificuldades encontradas e lições aprendidas;
5.2. As boas práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas após a última edição do prêmio no eixo auditoria interna terão suas inscrições automaticamente admitidas, mediante indicação das informações solicitadas por meio do formulário eletrônico de seleção.
5.3. Será permitida a anexação de documentos complementares.
5.4. Caso um mesmo órgão submeta mais de uma proposta no mesmo eixo temático, será considerada válida apenas a última inscrição registrada.
5.5. Será disponibilizado um link único de formulário de inscrição para cada tribunal, cabendo ao titular da unidade de auditoria interna assegurar que as propostas sejam submetidas em conformidade com as regras estabelecidas neste edital.
5.6. O membro do Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud ficará impedido de participar da avaliação de proposta submetida por seu órgão de origem.
5.7. Ao submeter a proposta, os responsáveis declaram que as informações prestadas são verdadeiras e que possuem autorização do órgão de origem para participação no prêmio.
6. DA ADMISSÃO DA PROPOSTA
6.1. As inscrições serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud, que verificará o atendimento aos critérios de admissibilidade, conforme os critérios abaixo:
I - Aderência ao Eixo Temático: a proposta deve estar claramente alinhada a um dos eixos temáticos definidos no edital.
II - Originalidade e Inovação: deve apresentar uma abordagem diferenciada e inovadora em relação às práticas tradicionais da auditoria interna.
III - Clareza e Qualidade da Descrição: a proposta precisa conter uma descrição detalhada e compreensível, incluindo objetivos, metodologia, desafios, e os benefícios esperados.
IV - Relevância e Geração de Valor: a iniciativa deve demonstrar potencial para melhorar os processos de auditoria interna, gerando impacto positivo e mensurável na gestão do Poder Judiciário.
V - Exequibilidade e Viabilidade: é fundamental que a proposta demonstre quais foram as etapas de implementação da prática ou projeto, com prazos e recursos discriminados, bem como seus resultados e benefícios já atingidos.
7. DA REVISÃO
7.1. Caso o Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud decida pela não admissão de uma iniciativa ou projeto, o inscrito será comunicado por e-mail, com a respectiva justificativa para a não aceitação da inscrição.
7.2. A partir do recebimento da comunicação, o inscrito terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, podendo encaminhar novas informações ou contrapontos à decisão de não admissão do projeto.
7.3. O recurso será analisado pelo Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud, que deliberará quanto ao seu provimento ou não, mantendo ou reformando a decisão anteriormente proferida.
7.4. Da decisão sobre a revisão não caberá recurso.
8. DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. As práticas e projetos admitidos serão submetidos às unidades de auditoria interna do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), por meio de formulário eletrônico, que votarão nas iniciativas mais relevantes.
8.2. As 3 (três) iniciativas melhores classificadas em cada eixo temático serão selecionadas para a etapa de apresentação das propostas que ocorrerá durante o fórum.
8.3. Em caso de empate nas votações, poderão ser selecionadas todas as iniciativas empatadas nas 3 (três) primeiras colocações, ainda que isso resulte em mais de 3 (três) iniciativas selecionadas por eixo temático, conforme a seguinte regra:
- se houver empate entre mais de 3 (três) iniciativas em primeiro lugar, todas as empatadas serão selecionadas e não serão selecionadas as iniciativas classificadas em 2º e 3º lugares;
- se houver uma iniciativa em primeiro lugar e empate entre mais de duas em segundo lugar, todas do segundo lugar serão selecionadas e não serão selecionadas as iniciativas classificadas em 3º lugar;
- se houver uma iniciativa em primeiro lugar, uma em segundo e empate entre mais de uma em terceiro lugar, todas do terceiro lugar também serão selecionadas.
9. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
9.1. As propostas selecionadas serão divulgadas por meio de e-mail encaminhado aos integrantes do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e no site da auditoria do CNJ, conforme o cronograma estabelecido no edital.
9.2. É de responsabilidade dos inscritos acompanhar os resultados da votação e, caso selecionados, providenciar o envio das apresentações conforme as orientações do edital.
9.3 Será realizada reunião com os representantes das propostas selecionadas com o objetivo de comunicar as regras de apresentação a serem observadas no Fórum, além de repassar orientações gerais.
10. DO RECEBIMENTO DAS APRESENTAÇÕES SELECIONADAS
10.1. Os representantes das propostas selecionadas deverão informar o formato de apresentação desejado — presencial, remoto ou por meio de gravação — conforme cronograma previsto no item 4.
10.2. Caso optem por utilizar slides em PowerPoint ou formato similar, o arquivo a ser utilizado deverá ser enviado, impreterivelmente, conforme cronograma previsto no item 4, para o e-mail siaudjud@cnj.jus.br.
10.3. Fica facultado aos selecionados apresentar o projeto em formato de artigo científico, para publicação nos anais do Fórum Permanente de Auditoria, até o dia 30/09/2026, por meio do e-mail siaudjud@cnj.jus.br.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FÓRUM
11.1. Cada proposta selecionada será apresentada por um representante da equipe, no formato presencial, remoto ou por meio de gravação, conforme a escolha do órgão de origem dos responsáveis.
11.2. Cada apresentação terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, totalizando 60 (sessenta) minutos por eixo temático.
11.3. Caso haja mais de 3 (três) iniciativas selecionadas em um mesmo eixo, o tempo total de 60 (sessenta) minutos será redistribuído entre todos os participantes desse eixo.
11.4. As apresentações serão distribuídas ao longo dos 2 (dois) dias de evento, conforme cronograma a ser divulgado posteriormente.
12. DA VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
12.1. Após a última apresentação do Eixo III, será aberto período para votação pelo público presente (on-line ou presencial), na qual cada participante poderá votar em uma prática ou projeto por eixo temático.
12.2. A prática ou projeto mais votado em cada eixo temático será premiado, em reconhecimento à sua contribuição e geração de valor.
12.3. A apuração da votação será feita por meio da soma aritmética dos votos recebidos por cada prática ou projeto.
12.4. Em caso de empate, todas as práticas ou projetos empatados em primeiro lugar serão premiados.
13. DA PREMIAÇÃO DOS VENCEDORES
13.1. A entrega das placas e certificados para os primeiros colocados em cada eixo temático será realizada no último dia do Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário - Edição 2026.
13.2. Caso a entidade vencedora não tenha um representante presente no evento, a placa e o certificado serão enviados por correio.
13.3. Caso haja mais de um premiado em cada eixo temático, a placa de premiação poderá ser enviada por correio em momento posterior.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pelo Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud responsável pela organização do Fórum, resguardando-se o princípio da razoabilidade e observadas as normas aplicáveis.
14.2. Dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados ao e-mail siaudjud@cnj.jus.br.