Altera a composição dos integrantes das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, considerando a atual composição do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Maria Santana de Almeida, Márcio Schiefler Fontes, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Rogério José Bento Soares do Nascimento, Valdetário Andrade Monteiro e Valtércio Ronaldo de Oliveira.
Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Daldice Maria Santana de Almeida, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Cesar Baptista de Mattos, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Valdetário Andrade Monteiro, Henrique de Almeida Ávila e Francisco Luciano de Azevedo Frota. (Alterado pela Portaria nº 89, de 12.06.19, que designou a Conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva para integrar a referida Comissão)
Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Rogério José Bento Soares do Nascimento, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar Baptista de Mattos, André Luiz Guimarães Godinho, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique de Almeida Ávila e Valtércio Ronaldo de Oliveira. (Revogado pela Portaria n. 36, de 1º.06.18, que designou como membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros, Fernando Cesar Baptista de Mattos, Maria Iracema Martins do Vale, Márcio Schiefler Fontes, André Luiz Guimarães Godinho, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique de Almeida Ávila e Valtércio Ronaldo de Oliveira)
Art. 4º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Rogério José Bento Soares do Nascimento, André Luiz Guimarães Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Francisco Luciano de Azevedo Frota.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias 140, de 27 de outubro de 2015 e 153, de 29 de novembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA